- O Tribunal Regional do Trabalho da terceira região manteve a condenação por danos morais no valor de R$ 5 mil a um trabalhador.
- Segundo ele, a calça do uniforme rasgou-se pouco antes de um acidente de trabalho, expondo partes íntimas, e não houve reposição da peça para replacar o uso obrigatório.
- Ele afirmou ter continuado trabalhando com o uniforme rasgado, o que gerou constrangimento e chacotas entre colegas, com imagens compartilhadas em grupos de WhatsApp.
- A empresa negou os fatos, mas uma testemunha confirmou a falta de reposição, indicando que o trabalhador atuou com uniforme rasgado.
- A 6ª turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso, mantendo a condenação de R$ 5 mil por danos morais.
O trabalhador receberá indenização de R$ 5 mil por danos morais após o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3) reconhecer constrangimento decorrente da ausência de reposição de uniforme rasgado. A decisão foi mantida pela 6ª Turma.
Segundo a defesa da empresa, o funcionário alegou que a calça do uniforme rasgou por desgaste associado às atividades, e que não houve reposição. O uso do uniforme era obrigatório nas dependências da empresa.
O trabalhador afirmou que, ao perceber o rasgo, procurou o setor responsável, mas não houve fornecimento de nova peça, forçando-o a seguir trabalhando com a vestimenta danificada. Ele relatou constrangimento por chacotas entre colegas.
A Justiça considerou comprovado o constrangimento e a falha na reposição, destacando que a preposta não soube esclarecer se houve uso de macacão rasgado. Uma testemunha confirmou o rasgo pela falta de reposição.
A 6ª Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso da empresa e manteve a condenação. O valor de indenização foi considerado compatível com a extensão do dano e com objetivos pedagógicos.
Processo: 0010044-88.2023.5.03.0026. A decisão reforça a obrigação de reposição de uniformes em tempo adequado para evitar constrangimentos. Fatos foram verificados nos autos e pela perícia judicial.
Contexto do caso
- O episódio ocorreu diante da obrigatoriedade de uso de uniforme nas dependências da empresa.
- O tribunal entendeu que houve falha na reposição, agravando o constrangimento aos trabalhadores.
- A decisão consolida entendimento sobre danos morais em casos de exposição de partes íntimas.
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