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Justiça condena SP a indenizar família de homem morto por PM

Justiça condena o estado de São Paulo a indenizar R$ 200 mil a família de Gabriel Soares pela morte de homem atingido por PM de folga

Uso de câmeras acopladas aos uniformes de policiais militares do estado de São Paulo para registro das suas ações, implementada em 18 unidades, ajudou a reduzir violência policial,trazendo resultados emblemáticos.
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  • Justiça condena o estado de São Paulo a pagar indenização de R$ 200 mil à família de Gabriel Renan da Silva Soares, 26 anos.
  • O episódio ocorreu em três de novembro de 2024, em frente a um mercado na zona sul de São Paulo, quando o policial militar Vinicius de Lima Britto, que estava de folga, atirou.
  • Gabriel, que havia furtado produtos de limpeza, escorregou na fuga e foi alvejado pelo PM enquanto se movia em direção à rua; havia 11 disparos.
  • A decisão aponta que houve responsabilidade civil objetiva do Estado, já que o policial atuou com o poder de polícia e arma fornecida pelo Estado.
  • Britto já havia sido condenado a dois anos, um mês e vinte e sete dias de detenção, em regime semiaberto, com perda do cargo; MP recorreu para júri popular, e o Estado afirmou não ter sido notificado.

A Justiça condenou o estado de São Paulo ao pagamento de indenização de 200 mil reais à família de Gabriel Renan da Silva Soares, 26 anos. O crime ocorreu em 3 de novembro de 2024, em frente a um mercado na zona sul da capital paulista, envolvendo um policial militar de folga.

Gabriel teria furtado produtos de limpeza dentro do estabelecimento, fugiu para a calçada e escorregou ao tentar escapar. Ao levantar, ele correu em direção à via pública, quando foi atingido por disparos do policial.

Imagens de câmeras do mercado registraram o momento em que o PM estaria no caixa e se voltaria rumo à saída, puxando a arma da cintura. Segundo as informações, foram feitas várias balas em direção ao homem que já estava no solo.

Fundamentos da decisão

O juiz que proferiu a sentença aponta a responsabilidade civil objetiva do Estado, com base no risco administrativo. A defesa sustenta que o policial atuou no exercício de função ostensiva para conter o furto.

A decisão afirma ainda que o policial utilizou arma de fogo pertencente à corporação e atuou ao afirmar exercer a função pública para impedir o suposto crime.

No âmbito criminal, Vinicius de Lima Britto já havia sido condenado a dois anos, um mês e 27 dias de detenção, em regime semiaberto, com perda do cargo público. O Ministério Público recorreu para levar o caso a júri popular.

Sobre a decisão do Estado

A Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo informou não ter sido notificada oficialmente da decisão. A defesa do estado pode apresentar contestação nos próximos trâmites judiciais.

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