- O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro manteve a condenação milionária por danos causados pela explosão durante a virada de ano em Copacabana, envolvendo o Estado e empresas privadas.
- A decisão considera responsabilidade solidária entre o Estado e as empresas, mantendo valores superiores a R$ 2,4 milhões apenas em indenizações, para sete vítimas, além de pensões vitalícias e lucros cessantes.
- A perícia indicou que o acidente ocorreu na área de queima de fogos sob responsabilidade das contratadas; o Estado foi considerado omisso na fiscalização de atividade de alto risco.
- O município do Rio foi excluído da condenação, pois a fiscalização de explosivos cabe ao Estado, segundo o tribunal. Também houve reconhecimento de responsabilidade de sócios sob desconsideração da personalidade jurídica.
- Houve três ações indenizatórias distintas, julgadas conjuntamente para garantir uniformidade; o acórdão manteve danos morais, estéticos e materiais, com ajustes de indenização, juros e correção monetária desde o evento.
O TJ/RJ manteve a condenação milionária por danos decorrentes da explosão durante a queima de fogos de Copacabana na virada de 2000 para 2001. A 5ª Câmara de Direito Público confirmou que o Estado do Rio de Janeiro e empresas privadas são responsáveis solidários, por omissão na fiscalização de atividade de alto risco. O julgamento envolve vítimas de uma mesma família, atingidas no evento.
A decisão, já fixada em valores, pode superar R$ 2,4 milhões apenas em indenizações por danos morais, estéticos e materiais, para as sete vítimas. O montante pode aumentar com pensões vitalícias, lucros cessantes e a incidência de juros e correção desde o ocorrido.
Caso remanescente aponta que a explosão teve origem na área destinada à queima de fogos, sob responsabilidade de empresas contratadas para o espetáculo. A perícia atribuiu ao local a origem do acidente, influenciando a responsabilização de terceiros.
Três ações indenizatórias foram julgadas de forma conjunta, por envolverem fatos idênticos e discussões jurídicas similares. O objetivo foi assegurar uniformidade na decisão diante dos recursos.
Responsabilidade do Estado foi reafirmada, com base na omissão de fiscalização da DFAE, que deveria garantir segurança no uso de fogos. Ao autorizar o evento em local de grande aglomeração, o Estado assumiu esse dever, segundo o acórdão.
As empresas envolvidas foram responsabilizadas com base no CDC, que admite responsabilidade objetiva por falha na prestação de serviço. A hipótese de culpa exclusiva de terceiros foi afastada, conforme avaliação pericial.
O município do Rio de Janeiro teve a condenação excluída. O tribunal entendeu que a fiscalização de explosivos é atribuição do Estado, não havendo participação direta do município na contratação ou execução da queima de fogos.
Indenizações por danos morais, estéticos e materiais foram mantidas, com comprovação em liquidação. Também foi reconhecido direito a lucros cessantes durante o período de recuperação das vítimas. Pensões vitalícias devem ser ajustadas conforme o grau de incapacidade e a renda de cada vítima.
Ao final, a decisão homologou acordo parcial com uma das rés, sem afastar a solidariedade pelo saldo remanescente. O processo envolve três ações com números vinculados aos tribunais.
Processos: 0013612-90.2006.8.19.0001, 0072241-62.2003.8.19.0001 e 0091524-42.2001.8.19.0001.
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