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USP indeniza R$ 40 mil por negar teletrabalho a funcionária com autismo

TRT da segunda região mantém teletrabalho com redução de 25% da jornada para funcionária com TEA; USP é condenada a indenizar R$ 40 mil e manter salário sem cortes

Trabalhadora com autismo obtém teletrabalho e redução de jornada na Justiça.
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  • A 12ª turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª região manteve determinação para a USP indenizar a funcionária com autismo em R$ 40 mil e conceder teletrabalho com redução de 25% da jornada, sem corte salarial.
  • A profissional, analista de comunicação com TEA e transtorno de ansiedade, teve retorno ao presencial negado após dois anos em home office, o que motivou a solicitação de manutenção do teletrabalho e da redução da jornada.
  • Laudo pericial confirmou o diagnóstico e descreveu o ambiente presencial como prejudicial, apontando a viabilidade técnica do trabalho remoto.
  • A decisão reforçou o dever de adaptação do empregador para pessoas com deficiência, com base em normas de inclusão, mantendo o teletrabalho como medida adequada.
  • O acórdão manteve a condenação integral, incluindo a indenização por danos morais e a forma de organização do trabalho sem prejuízo salarial.

A USP foi condenada a indenizar uma funcionária com autismo em R$ 40 mil, após negar o teletrabalho. A decisão, da 12ª turma do TRT da 2ª região, manteve a obrigação de manter o home office e reduzir em 25% a jornada sem corte salarial.

A analista de comunicação, diagnosticada com TEA e transtorno de ansiedade, relatou dificuldades no ambiente presencial, marcado por iluminação intensa, ruídos e estímulos sensoriais excessivos. Depois de dois anos trabalhando remotamente, foi obrigada a retornar ao presencial, o que agravou suas condições, segundo a defesa.

Laudo pericial confirmou o diagnóstico e apontou ambiente de trabalho inadequado, além da viabilidade técnica do teletrabalho como adaptação. A USP sustenta que a definição do regime de trabalho é ato administrativo e que não houve comprovação suficiente para justificar a redução de jornada.

Decisão e fundamentos

Na análise de primeira instância, o juízo entendeu que a negativa violou o direito a adaptações razoáveis e que as medidas eram necessárias para condições adequadas de trabalho. Determinou teletrabalho com redução de 25% da carga semanal, sem redução salarial, e indenização por danos morais de R$ 40 mil.

O TRT, ao manter o acórdão, ressaltou que o empregador tem limites legais ao agir, sobretudo em casos envolvendo deficiência. A relatora destacou a obrigação de adaptar o ambiente de trabalho para assegurar inclusão e condições adequadas.

A perícia apontou risco psicossocial no ambiente presencial e confirmou a viabilidade técnica do teletrabalho como medida de adaptação. A magistrada afirmou que, ausentes as adaptações, o quadro clínico da trabalhadora poderia se agravar, justificando a intervenção judicial.

A decisão manteve o entendimento de que a conduta da instituição violou direitos da profissional, garantindo o teletrabalho com carga horária reduzida e a indenização fixada, sem necessidade de compensação. O processo é de numeração 1001870-94.2024.5.02.0049.

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