- Em 28 de abril se celebra o Dia Mundial da Segurança e Saúde no Trabalho, data que reforça direitos dos trabalhadores em caso de acidente laboral.
- Brasil teve mais de 380 mil acidentes de trabalho no primeiro semestre de 2025, índice aproximadamente 9% maior que o mesmo período de 2024.
- Acidente de trabalho é aquele que ocorre no exercício da atividade profissional, com lesão corporal ou alteração funcional que gere morte, perda ou redução da capacidade de trabalho.
- Trabalhador acidentado tem afastamento remunerado, estabilidade no emprego por pelo menos 12 meses após o retorno e, conforme a gravidade, pode receber auxílio-doença acidentário ou aposentadoria por invalidez.
- A empresa deve emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT); se não emitir, o trabalhador, familiares ou sindicato podem registrar, assegurando acesso a benefícios.
- Pode haver indenização por danos morais, materiais ou estéticos se ficar comprovada negligência da empresa em relação às normas de segurança.
O Dia Mundial da Segurança e Saúde no Trabalho, celebrado em 28 de abril, reforça a importância de esclarecer direitos dos trabalhadores em caso de acidente laboral. Dados do Ministério do Trabalho indicam mais de 380 mil acidentes no primeiro semestre de 2025, alta de quase 9% frente ao mesmo período de 2024.
O tema ganha relevância para orientar trabalhadores e empresas sobre proteção, acolhimento e recuperação. A legislação brasileira estabelece garantias para não deixar o trabalhador desamparado durante o afastamento e a fase de recuperação.
O que é considerado acidente de trabalho
A lei define acidente de trabalho como aquele ocorrido no exercício da atividade profissional, a serviço da empresa, que resulte em lesão corporal ou alteração funcional. Pode levar à morte ou à perda/alteração da capacidade de trabalho, temporária ou permanente.
Direitos do trabalhador acidentado
O trabalhador tem afastamento remunerado e estabilidade no emprego por pelo menos 12 meses após o retorno. Dependendo da gravidade, pode receber auxílio-doença acidentário ou até aposentadoria por invalidez. A empresa deve emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT).
A CAT e a atuação do trabalhador
A CAT é essencial para viabilizar benefícios previdenciários. Caso a empresa não emita, o trabalhador, familiares ou o sindicato podem registrar o acidente. O direito à CAT não pode ser negligenciado.
Indenização por negligência
Se houver comprovação de negligência da empresa quanto às normas de segurança, o trabalhador pode buscar indenização por danos morais, materiais e estéticos, desde que haja justificativa legal e comprovação.
Luana Figueiredo
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