- Novo Código de Ética e Conduta do Nutricionista foi publicado pelo Conselho Federal de Nutrição, com foco em IA e atuação em redes sociais.
- A norma entra em vigor em até noventa dias e reforça restrições sobre promessas de resultados e publicidade.
- A inteligência artificial pode ser utilizada, mas é proibida a criação ou manipulação de conteúdos que simulem pessoas ou resultados; o uso deve ser informado e conflitos de interesse declarados; não substitui a interação direta com o paciente.
- Continua proibida a divulgação de dados de pacientes ou imagens de antes e depois, mesmo se geradas por IA; promoções e sorteios não são permitidos, embora possa haver divulgação transparente de preços e honorários.
- As regras para marcas ficaram mais rígidas, proibindo a associação da imagem do profissional a marcas de alimentos, suplementos ou laboratórios, com exceções para atuação técnica sem vínculo com prescrição; infrações podem levar a advertência, suspensão ou cancelamento do registro profissional.
O Conselho Federal de Nutrição publicou um novo Código de Ética e Conduta do Nutricionista nesta terça-feira, 28. O objetivo é atualizar normas sobre uso da IA e atuação em redes sociais, acompanhando avanços tecnológicos.
A medida, aprovada pelo CFN, entra em vigor em até 90 dias. Ela representa um endurecimento de regras já existentes, sobretudo sobre promessas de resultados e publicidade associada a marcas.
Um dos pontos centrais é a regulamentação da IA generativa. O uso é permitido, mas com limites claros: conteúdos que simulem pessoas reais ou resultados clínicos para induzir ao erro são proibidos. A IA deve ser informada e conflitos de interesse devem ser declarados.
A norma define que IA não pode substituir a interação humana entre nutricionista e paciente. O código amplia restrições de comunicação e publicidade, mantendo a proibição de divulgar resultados de pacientes, fotos de antes e depois e informações sobre composição corporal ou exames, mesmo que geradas por IA.
Promover produtos, dietas ou protocolos com promessas de resultado continua vetado. A divulgação de preços e honorários é permitida, desde que transparente. A relação com marcas passa a ter limites mais rígidos, proibindo indicação da imagem do profissional a marcas de alimentos, suplementos ou laboratórios.
Há exceções para atuação como responsável técnico, sócio ou participação em material científico sem vínculo com prescrição individual, mas é vedada a venda casada. Especialistas ressaltam que a autoria e a responsabilidade permanecem com o profissional de saúde.
O código reforça ainda princípios como direito humano à alimentação adequada, combate à discriminação e respeito à diversidade. Entre os deveres estão a atualização constante, o sigilo de dados e a responsabilidade por ações e omissões no exercício profissional.
Infrações às novas diretrizes podem resultar em penalidades que vão de advertência à suspensão por até três anos, ou cancelamento definitivo do registro profissional, conforme a gravidade. Fonte: Conselho Federal de Nutrição.
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