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Atrasos superiores a 2–3 horas crescem nos aeroportos brasileiros no 1º trimestre

Atrasos acima de duas horas crescem 22% e acima de três horas, 29%, atingindo 278,1 mil e 134,5 mil passageiros no 1º trimestre de 2026, segundo AirHelp

Número de passageiros afetados por atrasos superiores a 2 horas cresceu 22%
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  • Atrasos superiores a duas horas cresceram 22% no primeiro trimestre de 2026, com 278,1 mil passageiros afetados (contra 227,5 mil em 2025).
  • Atrasos superiores a três horas cresceram 29% no mesmo período, totalizando 134,5 mil passageiros (vs 103,9 mil em 2025).
  • O total de passageiros que passaram pelos aeroportos brasileiros aumentou 21% no trimestre, para 32,2 milhões.
  • Cancelamentos dentro de 30 dias antes da viagem caíram 25%: 439,8 mil passageiros impactados em 2026, ante 588,9 mil em 2025; a proporção de afetados subiu de 1 em 45 para 1 em 73.
  • Sobre compensação, é possível pleitear indenização de até R$ 10 mil por pessoa quando houver causalidade comprovada, com direitos ampliados em casos de falha direta da empresa; leis aplicáveis incluem o Código de Defesa do Consumidor e regras da ANAC.

Nos aeroportos brasileiros, atrasos de voos com mais de duas horas aumentaram no primeiro trimestre de 2026. Dados da AirHelp indicam que 278,1 mil passageiros foram afetados, frente a 227,5 mil no mesmo período de 2025.

Atrasos superiores a três horas também cresceram. No período, 134,5 mil passageiros foram impactados, contra 103,9 mil no ano anterior. A proporção de passageiros afetados passou de 1 em 256 para 1 em 239.

O número de passageiros que passaram pelos aeroportos brasileiros subiu 21%, totalizando 32,2 milhões no primeiro trimestre de 2026, ante 26,6 milhões em igual intervalo de 2025.

Cancelamentos dentro de 30 dias antes da data prevista de embarque diminuíram 25%, com 439,8 mil passageiros afetados neste trimestre, frente a 588,9 mil em 2025.

Compensação ao passageiro

Para solicitar compensação, é preciso comprovar que o atraso ou cancelamento causou prejuízo ou transtorno significativo. Perdas como consultas médicas, cancelamento de contratos ou eventos relevantes podem fundamentar o direito à indenização.

Caso haja dano moral comprovável, o passageiro pode ter direito a até 10 mil reais por pessoa. A probabilidade de recebimento aumenta quando a companhia aérea é responsabilizada diretamente pela interrupção, por exemplo por falhas técnicas ou falta de tripulação.

A legislação brasileira assegura que a compensação seja acompanhada de reparação por danos psicológicos. Mesmo com causa externa, como meteorologia severa, a assistência e a comunicação adequada permanecem essenciais.

Dados da AirHelp ressaltam que, embora o conjunto de direitos tenha proteção robusta, muitos passageiros ainda não reivindicam seus direitos por desconhecimento ou dificuldade de pedir a indenização. Luciano Barreto, diretor-geral da AirHelp no Brasil, reforça a necessidade de maior clareza para orientar os consumidores.

Leis que protegem os passageiros no Brasil

A proteção envolve o Código de Defesa do Consumidor e normas da ANAC, cobrindo voos domésticos, internacionais com origem ou destino no Brasil e conexões no território nacional. Os quatro critérios para o amparo legal são: partida ou chegada a aeroporto brasileiro, atraso superior a três horas, cancelamento com aviso curto ou overbooking, assistência inadequada e validade em até cinco anos.

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