- A série “O Testamento: O Segredo de Anita Harley” aborda a disputa sobre quem deve decidir pela empresária Anita Harley, que está em coma desde 2016 após um AVC.
- Fernanda Leitão, tabeliã titular do 15º Ofício de Notas do Rio de Janeiro, explica que o tema envolve planejamento de vida — diretiva antecipada de vontade, ou testamento vital, e curatela — não apenas um testamento patrimonial.
- A tabeliã afirma que atos realizados em cartório, com fé pública, proporcionam verificação de capacidade e de vontade, aumentando segurança jurídica e reduzindo questionamentos.
- A autocuratela, regulamentada pelo Provimento 206/25 do Conselho Nacional de Justiça, permite registrar em escritura pública quem será curador; magistrados devem consultar a Central Eletrônica Notarial de Serviços Compartilhados (Censec) para verificar a existência desse documento.
- No caso de Anita, não houve escritura de autocuratela, e a definição ficou na Justiça, o que contribuiu para litígios entre familiares; o planejamento prévio ajuda a evitar conflitos e a indicar quem cuida da pessoa e administra os bens.
A série documental sobre Anita Harley reacende o debate sobre quem deve decidir pela empresária ligada às Casas Pernambucanas. Anita está em coma desde 2016, após um AVC, sem condições de manifestar sua vontade. O confronto envolve decisões de saúde e de patrimônio.
A analista Fernanda Leitão, tabeliã titular do 15º Ofício de Notas do Rio de Janeiro, explica que o caso trata de planejamento de vida, não apenas de herança. Além da diretiva antecipada de vontade, também entra a curatela.
A diretiva antecipada de vontade, conhecida como testamento vital, é apresentada como instrumento de planejamento de vida e não apenas sucessório. A verificação de capacidade e de vontade ocorre com fé pública do tabelião.
Sobre a curatela, a especialista aponta que sem manifestação formal prévia, a decisão fica na Justiça, favorecendo o litígio entre familiares e pessoas próximas pela escolha do curador.
A possibilidade de autocuratela, regulamentada pelo Provimento 206/25 do CNJ, permite registrar escritura pública indicando quem cuidará da pessoa. A escritura orienta cuidados pessoais e a administração de bens, ainda que a curatela siga por via judicial.
Com a autocuratela, magistrados devem consultar a Censec para confirmar existência de escritura em nome da pessoa, reduzindo disputas e fortalecendo a escolha do curador.
Segundo a autora, a escritura de autocuratela pode prever diferentes curadores para funções distintas, como cuidado pessoal e gestão patrimonial, ampliando a segurança jurídica.
No caso de Anita Harley, a ausência de autocuratela levou o tratamento do tema pela via judicial, mantendo o litígio entre familiares e contatos próximos e atrasando decisões sobre saúde e bens.
A especialista ressalta que antecipar decisões evita conflitos e assegura respeito à vontade da pessoa, oferecendo mais tranquilidade aos envolvidos e evitando interpretações conflitantes.
Entre na conversa da comunidade