- A União foi condenada a pagar R$ 500 mil por danos morais à família de um soldado do Exército que morreu de febre maculosa após treinamento.
- O juiz reconheceu omissão específica do Estado ao expor militares a área de risco conhecido sem proteção eficaz, na Fazenda Chapadão, em Campinas (São Paulo), durante exercício de longa duração.
- O soldado, de 18 anos, apresentou febre alta, dores no corpo e vômitos após retornar do treino; foi atendido pelo posto médico, liberado e, posteriormente, internado e não resistiu; exame confirmou infecção por Rickettsia.
- A defesa alegou medidas preventivas e que não houve nexo causal; o juiz afastou negligência médica e concluiu que houve relação entre a exposição ao risco e a morte.
- A indenização ficou dividida em 200 mil para cada um dos pais e 100 mil para o irmão do militar.
O governo federal foi condenado a pagar R$ 500 mil de indenização por danos morais à família de um soldado morto por febre maculosa, após treinamento no Exército. A decisão foi proferida pela 4ª Vara Federal de Campinas, SP, em ação movida contra a União.
O soldado, de 18 anos, participou de um Exercício de Longa Duração na Fazenda Chapadão, em Campinas, local com presença de capivaras e carrapato-estrela, vetores da doença. Ao retornar, apresentou febre alta, dores e fadiga, foi atendido pelo Posto Médico do Exército e liberado com medicação sintomática. O quadro evoluiu para internação e óbito, com confirmação posterior de infecção por Rickettsia.
A família alegou falha do Estado em expor militares a área de risco sem proteção adequada e apontou erro médico por diagnóstico tardio. A União contestou nexo causal, citando cerca de 300 participantes do mesmo exercício sem registro de outros casos e afirmando ter adotado medidas preventivas, como inseticidas, limpeza de mato e orientações.
Omissão do Estado
O juiz afastou a negligência médica no posto militar, com base em laudo pericial que considerou os sintomas inespecíficos. Contudo, reconheceu responsabilidade da União pela exposição ao risco, afirmando que havia conhecimento prévio do perigo na Fazenda Chapadão, conforme relatório do Batalhão e boletins municipais.
A decisão aponta que houve omissão específica e qualificada da Administração, que deveria ter adotado medidas de proteção com antecedência suficiente para minimizar o risco de contágio durante o exercício.
Indenização e desdobramentos
Com base nos elementos disponíveis, o magistrado fixou indenização por danos morais em R$ 500 mil, distribuídos entre os pais e o irmão do soldado: R$ 200 mil para cada um dos pais e R$ 100 mil para o irmão. O processo é o 5014008-84.2023.4.03.6105, e a decisão pode ser consultada nos autos oficiais.
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