- Em maio, o quinto dia útil para pagamento dos salários cai em quinta-feira, dia 7, devido ao Feriado do Dia do Trabalho no dia 1º.
- A contagem de dias úteis parte do sábado, 2 de maio, já que o sábado é considerado dia útil para pagamento, enquanto domingo e feriados ficam de fora.
- O calendário fica assim: 2 de maio (1º dia útil), 4 de maio (2º), 5 de maio (3º), 6 de maio (4º) e 7 de maio (5º).
- Não há tolerância para atraso no pagamento; se ocorrer, pode haver correção monetária dos valores devidos e medidas legais pelo sindicato da categoria.
- Em casos de atrasos recorrentes, a Justiça do Trabalho pode entender descumprimento de contrato, o que pode levar à rescisão indireta do empregado.
Com a chegada de maio, o pagamento dos salários de abril pode sofrer alterações devido ao feriado do Dia do Trabalho, celebrado em 1º de maio. A CLT estabelece até o quinto dia útil do mês para a quitação salarial.
O feriado não entra na contagem, e a partir do sábado, 2 de maio, os dias úteis são contados. Assim, o quinto dia útil de maio cai em 7 de maio, quinta-feira, conforme o calendário trabalhista.
Calendário de pagamento de abril
- 2 de maio (sábado) – 1º dia útil
- 4 de maio (segunda) – 2º dia útil
- 5 de maio (terça) – 3º dia útil
- 6 de maio (quarta) – 4º dia útil
- 7 de maio (quinta) – 5º dia útil
O que acontece se a empresa atrasar
Não há tolerância para atraso. Caso o pagamento não seja feito até o quinto dia útil, a empresa pode ter de aplicar correção monetária. O sindicato pode adotar medidas judiciais contra o empregador.
A Justiça do Trabalho pode considerar descumprimento contratual em atrasos recorrentes, o que pode levar à rescisão indireta, com direito às verbas de uma demissão sem justa causa.
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