- A 5ª câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul autorizou despejo liminar de loja da praça de alimentação do Shopping Três Lagoas por risco de incêndio e inadimplemento contratual.
- Laudos técnicos apontaram alto grau de periculosidade na atividade da loja, classificada como “risco 4”, com risco concreto de incêndio em ambiente de grande circulação.
- A decisão manteve o prazo de cinco dias para desocupação, sob pena de despejo forçado, com possibilidade de uso de força policial e arrombamento.
- O tribunal confirmou a tutela de urgência após agravo de instrumento da administração do shopping, que alegou inadimplência e irregularidades de segurança não regularizadas pela locatária.
- O caso tramita sob o processo 1404187-51.2026.8.12.0000, com atuação do escritório OVA Oliveira, Vale & Abdul Ahad Advogados.
A 5ª câmara Cível do TJ/MS autorizou o despejo liminar de uma loja da praça de alimentação do Shopping Três Lagoas, após verificar inadimplência contratual e alto risco de incêndio. A decisão foi tomada com base em laudos técnicos que apontaram periculosidade na atividade.
O tribunal entendeu que, em locações de shopping, é essencial cumprir as obrigações contratuais, principalmente as de segurança. Laudos classificaram a loja como risco 4, o nível mais elevado, indicando perigo real.
A desocupação deve ocorrer em cinco dias, sob pena de despejo forçado, com eventual uso de força policial e arrombamento, caso não haja cumprimento imediato.
Detalhes da decisão
O relator destacou que a locatária não regularizou falhas apontadas e chegou a não assinar uma notificação técnica. Tais fatos foram considerados infringência contratual relevante e apta a rescindir o contrato.
Além do risco à coletividade, o despacho enfatizou o risco de incêndio em ambiente de grande circulação. A decisão foi proferida por unanimidade pela turma julgadora.
Envolvidos e próximos passos
O Shopping Três Lagoas S.A. moveu agravo contra a decisão de 1º grau que negava o despejo. A advogada responsável é do escritório OVA Oliveira, Vale & Abdul Ahad Advogados.
Processo: 1404187-51.2026.8.12.0000. Acesso à decisão está disponível nos autos oficiais do TJ/MS.
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