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TJ/SP determina indenização a familiares de mulher que morreu ao cair em buraco

TJ/SP aumenta indenização de R$ 40 mil para R$ 60 mil por familiar em caso de morte após queda em vala aberta; culpa concorrente da vítima é reconhecida

Familiares de mulher que morreu após cair em buraco serão indenizados.
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  • O TJ/SP, 3ª Câmara de Direito Público, majorou a indenização por danos morais de R$ 40 mil para R$ 60 mil a cada familiar da mulher que morreu após cair em vala aberta em via pública em Cândido Mota, reconhecendo culpa concorrente da vítima.
  • A vítima caiu em vala aberta para escoamento de águas pluviais enquanto caminhava com o companheiro depois de um evento; o local não tinha sinalização nem iluminação adequada.
  • Em 1ª instância, foram fixados R$ 40 mil por familiar (total de R$ 160 mil) e o município afirmou que a responsabilidade seria exclusiva da vítima.
  • O relator reconheceu a culpa concorrente da vítima, mas destacou a omissão do município em sinalizar/proteger o local, afastando embriaguez como causa determinante.
  • Ao final, o colegiado majorou para R$ 60 mil por familiar, totalizando R$ 240 mil, mantendo o entendimento unânime.

A 3ª Câmara de Direito Público do TJ de São Paulo aumentou a indenização a familiares de uma mulher que morreu ao cair em uma vala aberta em via pública, em Cândido Mota. A vítima faleceu em outubro de 2023 após sofrer múltiplas fraturas e ficar internada. A decisão elevou a indenização de 40 mil para 60 mil por familiar, somando 240 mil no total.

Relator Paulo Cícero Augusto Pereira reconheceu culpa concorrente da vítima ao caminhar em local escuro sem acostamento. Entretanto, destacou a omissão do município em sinalizar ou proteger a vala, o que contribuiu para o acidente.

O caso tramita desde a 1ª instância, que havia fixado 40 mil por familiar. O acórdão, acompanhado pelo colegiado, mantém a análise de responsabilidade do município e afasta a embriaguez como causa determinante, conforme depoimento do bombeiro que atendeu a ocorrência.

Processo: 1001755-70.2023.8.26.0120. Acórdão disponível para consulta pública.

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