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Homem é condenado a 16 anos por tentativa de feminicídio em Ceilândia

Eric Gomes Luz é condenado a 16 anos, 9 meses e 18 dias por tentativa de feminicídio em Ceilândia; vítima sobreviveu graças à intervenção de duas testemunhas

Violência doméstica - (crédito: Lucas Pacifico/CB/D.A Press)
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  • O Tribunal do Júri de Ceilândia condenou Eric Gomes Luz a 16 anos, 9 meses e 18 dias de prisão por tentativa de feminicídio contra a então companheira, ocorrido em julho de 2024 no setor QNP.
  • A agressão não se consumou graças à intervenção de duas testemunhas presentes no momento do ataque. A vítima foi socorrida e levada ao Hospital Regional de Ceilândia, onde passou por drenagem torácica devido ao risco de morte.
  • Registros policiais indicam um histórico de violência doméstica entre o casal, com a vítima mantinha relacionamento marcado por violência.
  • Os jurados, em votação secreta, reconheceram a autoria e a materialidade do crime, caracterizando feminicídio em contexto de violência doméstica e familiar.
  • O juiz destacou a personalidade agressiva e hostil do réu, a reincidência e a gravidade do caso, negando o direito de recorrer em liberdade e determinando a execução imediata da pena.

O Tribunal do Júri de Ceilândia condenou Eric Gomes Luz a 16 anos, 9 meses e 18 dias de prisão por tentativa de feminicídio contra sua então companheira. O crime ocorreu em julho de 2024, no setor QNP, na cidade. A agressão não se concretizou graças à intervenção de duas testemunhas presentes, que impediram maiores danos.

A vítima foi socorrida e encaminhada ao Hospital Regional de Ceilândia, onde recebeu atendimento de emergência, incluindo drenagem torácica em razão do risco de morte. Registros policiais indicam que o relacionamento apresentava histórico de violência doméstica.

Durante o julgamento, os jurados, em votação secreta, reconheceram a autoria e a materialidade do crime. O caso ficou enquadrado como feminicídio em contexto de violência doméstica e familiar, conforme consta na sentença.

Condenação e considerações do juiz

O juiz ressaltou a personalidade agressiva e hostil do réu, além de demonstrar comportamento machista reiterado. Também foi destacada a reincidência e a gravidade da conduta, levando à negativa de liberdade provisória. A pena foi executada de imediato.

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