- O Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região manteve a justa causa de advogada que atuou de forma particular em causas contra um cliente do escritório em que trabalhava.
- A decisão aponta que a conduta violou a cláusula de exclusividade e abalou a confiança necessária para a continuidade do vínculo empregatício.
- A advogada alegou desconhecimento de restrições à atuação em causas próprias ou de terceiros e afirmou que a diretoria tinha conhecimento, além de afirmar que não assinou cláusula de exclusividade; também citou gravidez como motivo da dispensa.
- A relatora destacou a validade da cláusula e que a atuação reiterada contra cliente do escritório, inclusive com atos processuais e audiências durante o expediente, comprometeu a confiança na relação de emprego.
- O colegiado manteve a sentença de primeira instância, negando reversão da dispensa, indenização e estabilidade, diante da gravidade da conduta e do prejuízo ao empregador. Processado sob o nº 0010122-54.2025.5.03.0142.
Foi mantida a dispensa por justa causa de uma advogada que atuou de forma particular contra um cliente do escritório onde trabalhava. O caso ocorreu na 6ª turma do TRT da 3ª Região, com decisão publicada recentemente. A trabalhadora teve atuação no âmbito de causas próprias e de terceiros, mesmo durante o vínculo empregatício.
A defesa alegou inexistência de cláusula de exclusividade e afirmou que gestores tinham conhecimento das atividades. Também negou ter assinado cláusula de exclusividade e citou gravidez como motivação da demissão. O escritório afirma que a conduta violou regras contratuais e comprometeu a relação de confiança.
A relatora, desembargadora Maria Cristina Diniz Caixeta, destacou que a exclusividade era válida e conhecida, comprovada por documentos e depoimentos. Segundo o relatório, a advogada patrocinou ações de terceiros, inclusive contra cliente relevante da banca, usando horários de trabalho e acesso a dados estratégicos do escritório, o que agravou o conflito de interesses.
Além da violação contratual, a decisão apontou impacto na credibilidade da sociedade de advogados e prejuízos ao empregador, ao dedicar parte significativa do tempo a processos externos. Por essa gravidade, não houve aplicação de penalidades gradativas, e a sentença de 1ª instância foi mantida integralmente.
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