- O Tribunal de Justiça de São Paulo anulou o Júri por falha na gravação de áudio da sessão plenária, tornando impossível verificar a regularidade do ato processual.
- A ré, inicialmente condenada a 12 anos de reclusão em regime fechado por homicídio qualificado, terá novo julgamento.
- A anulação ocorreu porque a mídia da sessão de agosto de 2025 foi considerada inaudível, impossibilitando a devida análise do procedimento.
- O processo deverá retornar à vara de origem para a realização de novo Júri, mantendo as etapas legais previstas.
- A prisão preventiva da acusada foi revogada; ela recebeu liberdade provisória com medidas cautelares, como comparecimento mensal em juízo e proibição de se ausentar da comarca sem autorização.
Foi anulada pelo TJ/SP a decisão tomada em júri popular envolvendo uma ré acusada de homicídio. A magistratura apontou que a gravação da sessão plenária estava comprometida, tornando impossível a análise adequada do ato. A decisão é da 12ª Câmara de Direito Criminal.
Na sessão de agosto de 2025, a ré foi condenada a 12 anos de reclusão, em regime inicial fechado. A defesa recorreu, alegando nulidade do julgamento pela má qualidade do áudio, o que teria dificultado a compreensão dos atos em plenário.
Ao analisar o caso, o relator destacou que a mídia da sessão estava inaudível e que tentativas de recuperação técnica não surtiram efeito. A certidão dos autos informa que a melhoria da qualidade não é viável após a finalização e o upload do arquivo.
Diante disso, o colegiado entendeu que a falha violou a integridade do julgamento, tornando inviável a preservação da validade do veredito. Assim, a sentença foi anulada e o processo retorna à vara de origem para novo júri.
Além disso, o tempo de prisão já cumprido levou à revogação da prisão preventiva. Foi concedida liberdade provisória mediante medidas cautelares, como comparecimento mensal em juízo, atualização de endereço e proibição de deixar a comarca sem autorização.
Decisão e próximos passos
O processo tramita sob o número 1532828-53.2022.8.26.0050. O TJ/SP determinou a realização de novo Júri na primeira instância, mantendo as demais etapas a serem reavaliadas pela vara competente. A decisão não contém conclusão nem opinião sobre o mérito.
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