- TJ/MT manteve condenação da Apple por negar reparo em garantia de iPhone XS resistente à água, após contato com líquido.
- Publicidade com classificação IP68 criou legítima expectativa no consumidor; recusa de cobertura foi considerada falha na prestação do serviço.
- Consumidor precisou pagar R$ 3.529,80 pela substituição do aparelho, após falha total por suposto contato com líquido.
- A Apple alegou mau uso e que o defeito decorreu do sensor de contato com líquido; laudo da fabricante não comprovou culpa exclusiva do consumidor.
- A decisão reconheceu responsabilidade solidária da assistência técnica Luft & Cia e fixou indenizações de R$ 3.529,80 (danos materiais) e R$ 5.000,00 (danos morais).
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a condenação da Apple por negar reparo em garantia de um iPhone XS após falha por contato com líquido, ainda que o aparelho fosse divulgado como resistente à água. A 2ª câmara de Direito Privado entendeu que a publicidade criou expectativa legítima e que a recusa violou a prestação do serviço.
O consumidor pagou pela substituição do aparelho, no valor de R$ 3.529,80, após a assistência técnica recusá-lo gratuitamente durante a garantia. O laudo da fabricante apontou indícios de danos por contato com líquido, mas não comprovou uso inadequado de forma técnica.
A Apple argumentou que o defeito seria decorrente de mau uso e que o sensor de contato com líquido indicaria exposição indevida. A assistente Luft & Cia, autorizada, não apresentou contestação. O tribunal considerou a publicidade de IP68 incompatível com a recusa de garantia.
Advertência sobre publicidade e responsabilidade
Relatora destacou que a certificação IP68 indica resistência em condições específicas e que a publicidade gerou expectativa de funcionamento. A recusa, por contanto com líquido, foi considerada incompatível com a propaganda.
A decisão também reconheceu responsabilidade solidária da assistência técnica integrada à cadeia de consumo. Quanto aos danos morais, o tribunal reconheceu prejuízos como privação de bem essencial, perda de dados e deslocamentos.
Ao final, a 2ª câmara manteve a condenação ao pagamento de R$ 3.529,80 por danos materiais e R$ 5 mil por danos morais. O processo é o 1003019-58.2021.8.11.0008.
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