- Justiça do Maranhão manteve a prisão preventiva da empresária Carolina Sthela Ferreira dos Anjos, de 36 anos, e a transferiu para a Unidade Prisional de Ressocialização Feminina em São Luís.
- A vítima é uma empregada doméstica de 19 anos, grávida de seis meses, que afirma ter sido agredida pela patroa em Paço do Lumiar.
- A defesa pediu a reversão da prisão para domiciliar, mas o pedido foi negado pelo Tribunal de Justiça do Maranhão.
- Segundo a polícia, Carolina teve ajuda de um amigo, o policial militar Michael Bruno Lopes Santos, que estaria armado no momento das agressões.
- A empresária já foi condenada, em 2024, por calúnia contra uma ex-funcionária; outras condenações também são registradas pela Justiça do Maranhão.
O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) manteve a prisão preventiva de Carolina Sthela Ferreira dos Anjos, empresária de 36 anos, investigada por agredir uma empregada doméstica grávida em Paço do Lumiar, na Grande São Luís. A detenção segue para transferência à Unidade Prisional de Ressocialização Feminina (UPFEM), em São Luís.
A detenção preventiva foi confirmada nesta sexta-feira (8/5) pelo TJMA. A mulher foi presa em Teresina (PI) na quinta-feira (7/5) e permanece custodiada. Também permanece sob prisão preventiva o policial militar Michael Bruno Lopes Santos, suspeito de auxiliar na violência.
Segundo a polícia, Carolina e um cúmplice colocaram a vítima, Samara Regina, de 19 anos, de joelhos e passaram a agredi-la. A atriz do crime foi revelada por mensagens trocadas com amigos em app de mensagens, nas quais a empresária detalha as agressões.
A defesa havia solicitado a substituição da prisão por domiciliar, pedido que foi negado pelo TJMA. No depoimento à PCMA, Carolina respondeu apenas sobre a qualificação e permaneceu em silêncio em relação aos fatos.
Histórico e desdobramentos
Carolina já foi condenada pelo TJMA, em 2024, por calúnia contra uma ex-funcionária. Na época, acusou a babá de roubar uma pulseira de ouro do filho, sem apresentar provas. A pena substituiu a detenção por prestação de serviços à comunidade, com indenização de R$ 4 mil.
A empresária também tem histórico de outras acusações envolvendo fraudes e prejuízos a familiares, em casos relatados pela imprensa. A Justiça considerou a imputação como falsa, com publicidade da ofensa, conforme sentença de calúnia.
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