- A Justiça reconheceu a responsabilidade de dois motociclistas pelo acidente ocorrido no sul de Minas Gerais.
- A família do passageiro morto receberá indenização, com redução de quarenta por cento por culpa concorrente da vítima.
- O fator de redução se deve ao fato de o passageiro não estar usando capacete no momento da colisão.
- O acidente ocorreu em março de 2021.
- A decisão determina a condenação dos motociclistas a indenizar a família da vítima.
Dois motociclistas foram condenados a indenizar a família de um passageiro morto em um acidente ocorrido no Sul de Minas Gerais, em março de 2021. A decisão reconheceu a responsabilidade dos condutores pela colisão e determinou as indenizações correspondentes.
A Justiça entendeu que houve culpa dos motoristas no acidente, que resultou na morte do passageiro. A vítima viajava como passageiro na moto e não utilizava capacete, o que influenciou na avaliação de culpa concorrente.
A sentença manteve o objeto de indenização, mas reduziu os valores em 40% devido à participação da vítima na causa, conforme a análise de culpa concorrente. O texto não detalha os montantes exatos.
Detalhes do processo
A decisão aponta que, apesar da culpa compartilhada, os condutores respondem solidariamente pelas reparações devidas à família da vítima. A assessoria do tribunal não foi divulgada neste material.
O caso ocorreu em março de 2021, no interior do estado. A vítima era passageira de uma das motos envolvidas e, segundo a decisão, a ausência de capacete contribuiu para o desfecho trágico.
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