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Falta de informação retira salário-maternidade de famílias

INSS pode atender autônomas, MEIs e desempregadas; falta de informação deixou mães sem salário-maternidade, apesar de direito passível de recurso

A falta de informação, somada à burocracia e à insegurança sobre regras e prazos, tem feito com que muitas mulheres deixem de solicitar o benefício - (crédito: Reprodução/Canva)
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  • O salário-maternidade do INSS não é exclusivo da CLT: pode beneficiar funcionárias domésticas, trabalhadoras avulsas, autônomas (contribuintes individuais), MEIs e seguradas facultativas, inclusive em desemprego, desde que mantenham a qualidade de segurada.
  • A carência varia conforme o vínculo: não há carência para trabalhadoras formais e empregadas domésticas; autônomas, MEIs e seguradas facultativas precisam comprovar ao menos dez contribuições mensais.
  • O valor costuma acompanhar o salário integral para trabalhadoras formais; para autônomas e MEIs é calculado pela média das contribuições, limitado ao teto de R$ 8.475,55 em 2026.
  • A duração padrão é de 120 dias, podendo chegar a 180 dias em empresas participantes do Programa Empresa Cidadã; o pedido pode ser feito de forma remota pelo Meu INSS.
  • Além dos casos mais comuns, há direitos para mães e pais adotantes, natimortos e, em aborto legal ou espontâneo, 14 a 30 dias; negativa pode ocorrer por erros de cadastro ou documentos, cabendo recurso administrativo ou via Justiça.

O salário-maternidade, benefício pago pelo INSS, não é exclusivo de trabalhadores com carteira assinada. Com a proximidade do Dia das Mães, especialistas destacam que autônomas, MEIs, empregadas domésticas e seguradas facultativas também podem ter direito, desde que cumpram regras e prazos. A falta de informação continua sendo um obstáculo para milhares de brasileiras.

Elegibilidade por tipo de vínculo

Para quem tem carteira assinada ou trabalha como doméstica, não há carência: o direito é imediato desde o primeiro dia de vínculo. Trabalhadoras autônomas, MEIs e seguradas facultativas precisam comprovar ao menos 10 contribuições mensais ao INSS antes do pedido. Mulheres desempregadas podem ter o benefício desde que mantenham a qualidade de segurada.

Valor, duração e situações especiais

O valor varia conforme o histórico de contribuições: para empregadas formais, geralmente corresponde ao salário integral; para autônomas, MEIs e seguradas facultativas, é baseado na média das contribuições. O teto do INSS em 2026 é de 8.475,55. O pagamento ocorre por 120 dias, podendo chegar a 180 dias em empresas participantes do Programa Empresa Cidadã.

Como solicitar e recursos

O pedido pode ser feito remotamente pelo site ou aplicativo Meu INSS, apresentando documentos pessoais, certidão de nascimento ou termo de adoção, e comprovantes de contribuição para autônomas/MEIs. Em caso de negativa, a advogada previdenciarista explica que erros cadastrais e documentos faltantes são comuns; é possível recurso administrativo e, se for necessário, ingresso na Justiça.

Outras situações contempladas

Mães e pais adotantes têm direito ao mesmo período de 120 dias. Em natimorto, a mãe mantém o benefício integral. Em casos de aborto legal ou espontâneo, o afastamento varia de 14 a 30 dias, conforme orientação médica. Trabalhadoras rurais e mulheres informais podem ser contempladas como seguradas especiais ou dentro do período de graça.

Apenas com informação correta é possível assegurar o direito no momento da maternidade. Especialistas ressaltam que consultar o MEU INSS e, se necessário, buscar orientação jurídica aumenta as chances de solicitação bem-sucedida.

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