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Consumidor pode trocar ou reaver dinheiro por defeitos ocultos após a compra

Vício oculto permite troca ou devolução em até noventa dias; fornecedor tem trinta dias para resolver. Dados indicam quarenta e seis mil reclamações neste ano

'Vício oculto': consumidor pode trocar produto ou reaver dinheiro ao notar defeitos após a compra
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  • Mais de 46 mil reclamações neste ano no Brasil sobre vício oculto, quando defeitos aparecem após a compra.
  • O caso de Amir: carro usado adquirido em fevereiro, suspeita de defeitos na suspensão a menos de um mês depois, loja negou o problema.
  • Entre 2024 e os primeiros meses deste ano, foram registradas mais de 271 mil reclamações de vício oculto, principalmente em eletrodomésticos e veículos.
  • Ao identificar o vício oculto, o consumidor tem até 90 dias para reclamar; o defeito aparece após uso, sem ação do consumidor.
  • Direito do consumidor: reparo, troca ou devolução do dinheiro; para bens duráveis, o prazo é contado a partir da manifestação do problema; fabricante e vendedor têm responsabilidade solidária; pode-se acionar o Procon ou a Justiça; se a empresa não resolver em 30 dias, o consumidor pode exigir a devolução ou troca por produto similar.

O chamado “vício oculto” ocorre quando um produto apresenta defeito apenas após a compra, mesmo estando aparentemente em perfeito estado no momento da aquisição. Consumidores podem exigir reparo, troca ou devolução do dinheiro. Governo e órgãos de defesa registraram um volume elevado de queixas.

Um caso emblemático é o de Amir, que comprou um carro seminovo em fevereiro. Ao levar o veículo a um mecânico, foi diagnosticada falha na suspensão. A loja vendeu o carro alegando revisões, mas negou o defeito.

Entre 2024 e o início de 2025, o Brasil registrou mais de 271 mil reclamações de vício oculto. Eletrodomésticos e veículos correspondem aos principais itens alvo de queixas, com prejuízos para o consumidor.

O que caracteriza o vício oculto

O defeito aparece após o uso do produto, sem que o consumidor tenha participação na sua origem. O prazo para reclamar ao vendedor é de até 90 dias, para bens duráveis, contado a partir da manifestação do defeito.

Direitos do consumidor e caminhos

O Código de Defesa do Consumidor assegura reparo, troca ou devolução do valor pago. Fabricante e vendedor têm responsabilidade solidária pelo vício oculto. O consumidor pode recorrer ao Procon ou à Justiça para garantir direitos.

Prazo e desdobramentos práticos

Após a reclamação, o fornecedor tem 30 dias para solucionar o problema. Não cumprindo, o consumidor pode optar pela devolução integral do dinheiro ou pela troca por produto semelhante.

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