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GDF aprova projeto para dividir solo em 50 casas de Sobradinho II

GDF aprova parcelamento de 20.049,18 m² em Sobradinho II, com 51 lotes para habitação e um para equipamentos públicos; 180 dias para licença urbanística

GDF aprova projeto que parcela solo de espaço para mais de 50 casas em Sobradinho II - (crédito: Divulgação / Seduh-DF)
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  • O Governo do Distrito Federal aprovou o parcelamento de 20.049,18 m² da Villa São José, em Sobradinho II, para 51 lotes de casas e um lote destinado a equipamentos comunitários.
  • Os lotes residenciais devem abrigar habitações unifamiliares; o uso econômico doméstico é permitido sem autorização para uso independente.
  • Entre os equipamentos públicos permitidos estão unidades de saúde, espaços educacionais, assistência social e outros serviços de interesse público.
  • O Decreto nº 48.552, assinado pela governadora Celina Leão, foi publicado no Diário Oficial do DF na sexta-feira, 8 de maio.
  • Interessados em ocupar os espaços precisam requerer a licença urbanística em até 180 dias.

O Governo do Distrito Federal (GDF) aprovou um projeto urbanístico que parcela 20.049,18 m² da Villa São José, em Sobradinho II. O espaço será dividido em 51 lotes para habitação, além de um lote destinado a equipamentos comunitários. A medida visa viabilizar de forma ordenada a ocupação do empreendimento privado.

Os lotes residenciais serão obrigatoriamente destinados a habitações unifamiliares. A ocupação também pode ocorrer para atividade econômica em ambiente doméstico, desde que não haja uso independente. Entre as estruturas permitidas no lote de equipamentos públicos estão unidades de saúde, espaços educacionais e áreas de assistência social.

Detalhes do parcelamento

O Decreto nº 48.552 foi assinado pela governadora Celina Leão e publicado no Diário Oficial do Distrito Federal na sexta-feira, 8 de maio. O texto oficializa o parcelamento da área da Villa São José, com 51 lotes para moradias e um espaço para equipamentos públicos.

Prazos e interesse público

Interessados em ocupar os espaços devem requerer a licença urbanística em até 180 dias. A medida busca regulamentar a ocupação, definindo quais usos são permitidos e como será o acesso a serviços públicos no local.

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