- A Justiça de São Paulo julgou improcedentes os pedidos de Pablo Marçal contra a Globo e a jornalista Natuza Nery, após ele ser associado a fake news sobre doações às vítimas das enchentes no RS em 2024.
- A juíza Paula Velloso Rodrigues Ferreri entendeu que a reportagem da Globo News apenas reproduziu apuração oficial sobre a suposta desinformação envolvendo as doações.
- Marçal havia alegado danos morais, retratação, direito de resposta e remoção das reportagens, argumentando prejuízo de imagem pela associação a notícias falsas.
- A defesa das rés sustentou que a reportagem atuou dentro da liberdade de imprensa e do interesse público ao noticiar investigação sobre desinformação relacionada às enchentes.
- A decisão ressalta que a matéria teve caráter informativo e acompanhou a atuação do governo federal na apuração do caso, não configurando violação de direitos de Marçal.
A Justiça de São Paulo negou os pedidos de indenização, retratação e remoção de reportagens feitos pelo influenciador Pablo Marçal contra a Globo e a jornalista Natuza Nery. A decisão, proferida pela 19ª Vara Cível de São Paulo, entendeu que a Globo News apenas reproduziu apuração oficial sobre uma possível desinformação envolvendo doações para vítimas das enchentes no RS em 2024.
Segundo a decisão, a reportagem não ultrapassou os limites da liberdade de imprensa e do direito à informação. A magistrada Paula Velloso Rodrigues Ferreri afirmou que houve base factual suficiente para a veiculação, observando a atuação do governo federal na apuração de supostas notícias falsas. A youvação citou ainda a existência de ofícios oficiais relacionados ao tema.
Investigação sobre desinformação
Durante as enchentes no Rio Grande do Sul, Marçal chegou a divulgar vídeos afirmando que caminhões com doações eram barrados por falta de notas fiscais. A Globo News exibiu reportagem apontando incorreção na informação, atribuindo os obstáculos a excesso de peso de caminhões em postos da ANTT.
A decisão destaca que a reportagem não extrapolou o direito de informação nem imputou culpa indevida aos envolvidos. A magistrada ressaltou que ações semelhantes já haviam sido rejeitadas em processos parecidos.
Decisão judicial
A juíza rejeitou também pedidos de remoção das matérias, retratação pública e direito de resposta. A audiência entendeu que as informações estavam adequadas à cobertura jornalística de uma apuração oficial, sem dano desproporcional à imagem do autor. Marçal já havia desistido de uma primeira ação sobre o mesmo tema.
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