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Glória Pires e Orlando Morais vencem disputa por fazenda em Goiás

Tribunal de Justiça de Goiás remete o caso à Justiça Federal, por envolver ato do INCRA no georreferenciamento da fazenda em Anápolis

Glória Pires e Orlando Morais têm decisão favorável em disputa por fazenda em Goiás
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  • Glória Pires e Orlando Morais aparecem como réus em ação movida por produtor rural que questiona registro de uma fazenda em Anápolis, Goiás, e pede indenização de R$ 200 mil.
  • Processo envolve a SV Anápolis Agropecuária e aponta continuidade de vínculos da dupla com o núcleo empresarial ligado aos artistas, mesmo após alegação de saída em 2021.
  • A defesa sustenta que não houve irregularidades e que o caso trata de questões empresariais e registrais, não envolvendo fraude ou invasão de terras por parte do casal.
  • TJ-GO remeteu o processo à Justiça Federal em março de 2026, entendendo que o tema envolve ato administrativo do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA).
  • Pontos ainda em análise incluem a discussão sobre gratuidade de justiça e a manutenção do casal como réus, com o caso em tramitação na Justiça Federal e sem desfecho definido.

A disputa envolve a atriz Glória Pires e o marido, o músico Orlando Morais, réus em uma ação que questiona o registro de uma fazenda em Anápolis, Goiás. O produtor Afrânio Vilela pede a anulação do georreferenciamento, a invalidação de atos subsequentes e indenização de R$ 200 mil. A ação tramita na Justiça de Goiás.

Segundo o processo, a empresa SV Anápolis Agropecuária, ligada ao grupo empresarial da família, figura como parte da disputa. Embora a defesa afirme que o casal deixou a sociedade em 2021, há indicação de vínculos com a holding Boizinho Feliz Agropecuária e Participações, que integra familiares.

Orlando Morais é apontado como administrador da estrutura, enquanto Glória Pires e os filhos estariam na holding, segundo o colunista. A acusação sustenta que houve registro irregular de uma área rural, com suposto avanço sobre terras de terceiros.

Decisão sobre a competência

Em março de 2026, o TJ-GO determinou a remessa do caso para a Justiça Federal, argumentando que o tema envolve ato administrativo vinculado ao INCRA. O tribunal confirmou a competência federal para tratar do georreferenciamento.

O produtor questionou embargos de declaração ao tentarem reverter a decisão, mas o pedido foi rejeitado de forma unânime. A Corte manteve a determinação de encaminhar o processo à Justiça Federal.

Situação processual atual

O TJ-GO não, porém, retirou Glória Pires e Orlando Morais do polo passivo, mantendo que esse ponto deve ser decidido pela justiça de primeiro grau. Assim, o casal permanece como réu no processo, que tramita na Justiça Federal e ainda não tem desfecho definido.

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