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Justiça condena a Volkswagen por fraude em homologação ambiental

Justiça condena Volkswagen do Brasil a pagar R$ 15 milhões por fraude na homologação ambiental de Amarok fabricada em 2011–2012; MPF pode recorrer para dobrar o valor

Testes feitos em carros da Volkswagen para avaliar emissões de gases
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  • A Justiça Federal condenou a Volkswagen do Brasil a pagar R$ 15 milhões em danos morais coletivos por fraude na homologação ambiental de veículos a diesel fabricados no Brasil em 2011 e 2012.
  • A sentença, publicada no dia 5, decorre de ação civil pública do Ministério Público Federal; a empresa ainda pode recorrer.
  • Segundo o MPF, mais de 17 mil unidades da picape Amarok nesse período continham software que burlava testes e permitia emissões de óxidos de nitrogênio acima do permitido.
  • O juiz Maurilio Freitas Maia de Queiroz informou que o nexo causal entre a instalação do software e o dano ambiental está demonstrado, e que a Volkswagen do Brasil participou do processo de importação, venda e circulação dos veículos.
  • O MPF recorreu para que a punição seja dobrada, pleiteando R$ 30 milhões, argumentando que as práticas violaram resoluções do Conama, leis e a Constituição Federal.

A Justiça Federal condenou a Volkswagen do Brasil a pagar 15 milhões de reais em danos morais coletivos por fraude na homologação ambiental de veículos a diesel fabricados no país em 2011 e 2012. A decisão foi publicada no dia 5 deste mês, em São Paulo, após ação civil pública do Ministério Público Federal (MPF). A empresa poderá recorrer.

Conforme o MPF, mais de 17 mil unidades da picape Amarok, produzidas nesse período, tiveram software capaz de burlar testes de emissão de poluentes, o que teria permitido a venda de veículos com níveis de NOx acima do permitido no Brasil.

A sentença aponta nexo causal entre a instalação do software de defeat device e o dano ambiental coletivo, destacando emissão excessiva de óxidos de nitrogênio durante o uso dos veículos. O juízo ressalta a circulação de veículos não conformes e a obtenção fraudulenta de licenças ambientais.

Para o magistrado Maurilio Freitas Maia de Queiroz, a alegação de que a matriz alemã desenvolveu o software não exime a responsabilidade da unidade brasileira, que importou, comercializou e colocou os veículos no mercado nacional com o dispositivo proibido.

A Volkswagen do Brasil foi procurada, mas ainda não se posicionou. O espaço permanece aberto para a publicação de sua resposta.

O MPF informou que já recorreu da decisão para que o valor da punição seja dobrado, defendendo um montante de 30 milhões de reais. Segundo o órgão, a conduta violou resoluções do Conama, leis e a Constituição, gerando prejuízos ambientais que persistem devido à frota em circulação.

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