- Foi publicada no Diário Oficial da União, na segunda-feira, dia 11, a lei que regulamenta a produção de chocolate no Brasil.
- A legislação vale para produtos nacionais e importados vendidos no país e define chocolate como tendo pelo menos 35% de cacau na composição.
- Para chocolate em pó, o mínimo é de 32% de cacau; chocolate ao leite exige 25% e chocolate branco, 20% de manteiga de cacau.
- A nova classificação elimina as categorias amargo e meio amargo.
- As embalagens devem informar a composição de forma clara e as empresas têm um ano para se adequar às novas regras.
Foi publicada nesta segunda-feira (11) no Diário Oficial da União uma lei que regulamenta a produção de chocolate no Brasil. A norma vale para produtos nacionais e importados vendidos no país e define padrões mínimos de cacau.
A partir da nova regra, para um produto ser considerado chocolate deve conter pelo menos 35% de cacau. Em relação aos derivados, o chocolate em pó exige 32% de cacau, o ao leite 25% e o branco 20% de manteiga de cacau. As categorias amargo e meio amargo deixam de existir.
As embalagens deverão informar a composição de forma clara ao consumidor, segundo a lei. As empresas terão um prazo de um ano para ajustar seus rótulos e processos às novas regras.
Detalhes da regulamentação
A norma aborda tanto produção interna quanto importação, buscando padronizar a nomenclatura e evitar ambiguidades. A aplicação das regras terá fiscalização de órgãos competentes, conforme diretrizes regulatórias do setor alimentício.
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