- A Lei nº 15.404/2026, publicada em 11 de maio, estabelece padrões mínimos de cacau e obriga a divulgação da composição na frente das embalagens.
- A obrigatoriedade prevê que o percentual total de cacau seja informado na face principal e ocupe pelo menos 15% da área frontal, com selo visível de “Contém X% de cacau”.
- Proíbe o uso de imagens ou expressões que sugiram que o produto é chocolate se não atendem aos critérios técnicos.
- Percentuais mínimos por categoria: ao leite, 25% de sólidos de cacau e 14% de sólidos de leite; branco, 20% de manteiga de cacau e 14% de sólidos de leite; em pó, 32% de sólidos totais de cacau; cacau em pó, 10% de manteiga de cacau; achocolatados ou coberturas, 15% de sólidos ou manteiga de cacau.
- Comércio nacional e importado deve adaptar linhas de produção e embalagens em até 360 dias; fiscalização terá sanções administrativas e multas.
A Lei nº 15.404/2026, publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira, estabelece padrões de pureza para o chocolate vendido no Brasil e obriga marcas a mostrar a composição real na frente das embalagens. A mudança entra em vigor para todos os chocolates, nacionais e importados. O objetivo é proteger o consumidor e coibir produtos com alto uso de gorduras vegetais e açúcares.
A nova regra fixa percentuais mínimos de cacau que devem constar na embalagem e exige que esse dado ocupe pelo menos 15% da área frontal, com leitura facilitada. O selo Contém X% de cacau passa a ser padrão de veracidade e evita mensagens enganosas.
A fiscalização será rigorosa, com sanções administrativas e multas para os fabricantes que descumprirem as normas. A indústria terá 360 dias para adaptar linhas de produção e rótulos às novas exigências.
O que diz a legislação
A norma proíbe informações escondidas nos rótulos e define exigências específicas para cada categoria de chocolate. A divulgação do percentual de cacau na frente da embalagem é obrigatória.
Exigências mínimas por categoria
Ao leite: no mínimo 25% de cacau e 14% de leite. Branco: mínimo 20% de manteiga de cacau e 14% de leite. Em pó: pelo menos 32% de sólidos de cacau. Cacau em pó: mínimo 10% de manteiga de cacau. Achocolatados ou coberturas: mínimo de 15% de sólidos ou manteiga de cacau.
Impacto esperado
Especialistas apontam que a medida fortalece a transparência e a saúde pública, valorizando o cacau brasileiro. O consumidor passa a ter maior controle sobre a qualidade e composição dos produtos.
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