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Nova regra de chocolate fixa teor mínimo de cacau para venda no Brasil

Lei define percentuais mínimos de cacau e exige divulgação na frente da embalagem, com 360 dias para adaptação e sanções

Entra em vigor nova legislação sobre chocolates no Brasil
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  • A Lei nº 15.404/2026, publicada em 11 de maio, estabelece padrões mínimos de cacau e obriga a divulgação da composição na frente das embalagens.
  • A obrigatoriedade prevê que o percentual total de cacau seja informado na face principal e ocupe pelo menos 15% da área frontal, com selo visível de “Contém X% de cacau”.
  • Proíbe o uso de imagens ou expressões que sugiram que o produto é chocolate se não atendem aos critérios técnicos.
  • Percentuais mínimos por categoria: ao leite, 25% de sólidos de cacau e 14% de sólidos de leite; branco, 20% de manteiga de cacau e 14% de sólidos de leite; em pó, 32% de sólidos totais de cacau; cacau em pó, 10% de manteiga de cacau; achocolatados ou coberturas, 15% de sólidos ou manteiga de cacau.
  • Comércio nacional e importado deve adaptar linhas de produção e embalagens em até 360 dias; fiscalização terá sanções administrativas e multas.

A Lei nº 15.404/2026, publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira, estabelece padrões de pureza para o chocolate vendido no Brasil e obriga marcas a mostrar a composição real na frente das embalagens. A mudança entra em vigor para todos os chocolates, nacionais e importados. O objetivo é proteger o consumidor e coibir produtos com alto uso de gorduras vegetais e açúcares.

A nova regra fixa percentuais mínimos de cacau que devem constar na embalagem e exige que esse dado ocupe pelo menos 15% da área frontal, com leitura facilitada. O selo Contém X% de cacau passa a ser padrão de veracidade e evita mensagens enganosas.

A fiscalização será rigorosa, com sanções administrativas e multas para os fabricantes que descumprirem as normas. A indústria terá 360 dias para adaptar linhas de produção e rótulos às novas exigências.

O que diz a legislação

A norma proíbe informações escondidas nos rótulos e define exigências específicas para cada categoria de chocolate. A divulgação do percentual de cacau na frente da embalagem é obrigatória.

Exigências mínimas por categoria

Ao leite: no mínimo 25% de cacau e 14% de leite. Branco: mínimo 20% de manteiga de cacau e 14% de leite. Em pó: pelo menos 32% de sólidos de cacau. Cacau em pó: mínimo 10% de manteiga de cacau. Achocolatados ou coberturas: mínimo de 15% de sólidos ou manteiga de cacau.

Impacto esperado

Especialistas apontam que a medida fortalece a transparência e a saúde pública, valorizando o cacau brasileiro. O consumidor passa a ter maior controle sobre a qualidade e composição dos produtos.

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