Em Alta Copa do Mundo NotíciasAcontecimentos internacionaisPessoasPolíticaConflitos

Converse com o Telinha

Telinha
Oi! Posso responder perguntas apenas com base nesta matéria. O que você quer saber?

TJ-BA reconhece discriminação de gênero e anula PAD contra pedreira

TJ da Bahia anula PAD contra pedreira única mulher do SAAE por discriminação de gênero; SAAE é condenado a pagar R$ 5 mil por danos morais

Pedreira tem PAD motivado por discriminação de gênero anulado.
0:00
Carregando...
0:00
  • O Tribunal de Justiça da Bahia, 5ª câmara Cível, anulou o PAD instaurado contra uma servidora do SAAE de Valença e determinou o pagamento de R$ 5 mil por danos morais.
  • A magistrada entendeu que houve desvio de finalidade no PAD, em contexto de discriminação de gênero e violência institucional.
  • A servidora era a única mulher entre pedreiros e recebeu advertência após discussão com um colega homem que a ameaçou; o líder do setor não enfrentou retaliação semelhante.
  • Testemunhas apontaram ambiente machista e preconceituoso, com indicações de discriminação por ser mulher; houve uso de protocolo de gênero no julgamento.
  • O tribunal declarou a nulidade do PAD, afastou a advertência dos registros funcionais e manteve a indenização por danos morais, conforme relatório médico que evidenciou dano psicológico.

A 5ª Câmara Cível do TJ-BA anulou o PAD instaurado contra uma servidora do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Valença e determinou que o SAAE pague R$ 5 mil por danos morais. A decisão aponta que o procedimento disciplinar teve finalidade persecutória em contexto de discriminação de gênero.

A servidora era pedreira e, segundo o processo, a única mulher no setor. Ela recebeu uma advertência após discutir com um colega de trabalho, que a ameaçou fisicamente, enquanto não houve retaliação semelhante contra o homem envolvido.

A servidora ajuizou ação anulatória alegando desvio de finalidade, assédio moral e discriminação em ambiente majoritariamente masculino. Na 1ª instância, os pedidos foram julgados improcedentes, levando-a a recorrer ao TJ-BA.

Alegações e fundamentação

A relatora, desembargadora Carmem Lúcia Santos Pinheiro, determinou que a análise da legalidade envolve finalidade do ato, não apenas formalidades. Houve desvio de finalidade na instauração do PAD.

O voto citou o depoimento do chefe imediato da servidora, que justificou não ter adotado medida parecida contra o servidor homem por ser amigo dele. A declaração evidenciou violação de impessoalidade e seletividade na punição.

Testemunhas também confirmaram discriminação por gênero e ambiente machista, com manifestação de que o lugar da mulher seria a cozinha. A decisão aplicou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do CNJ e qualificou a punição como violência institucional.

A Administração, ao invés de proteger a servidora, puniu-a por reagir ao ambiente hostil. A pena de advertência, nesse contexto, seria expressão da discriminação de gênero, violando dignidade e igualdade.

Quanto ao dano moral, o laudo médico comprovou tratamento psiquiátrico em razão do ambiente de trabalho hostil. Não se tratou de dissabor, mas de lesão à integridade psíquica e à dignidade da servidora.

O colegiado acolheu o entendimento, declarou a nulidade do PAD, determinou a exclusão da advertência dos registros funcionais e condenou o SAAE ao pagamento de R$ 5 mil de indenização por danos morais.

O escritório Agnaldo Bastos Advocacia Especializada atuou pela servidora.

Processo: 8002489-50.2022.8.05.0271

Leia o acórdão disponível pela instituição, conforme orientação da matéria.

Comentários 0

Entre na conversa da comunidade

Os comentários não representam a opinião do Portal Tela; a responsabilidade é do autor da mensagem. Conecte-se para comentar

Veja Mais