- Seguiu para sanção presidencial o Projeto de Lei 37/2025, que reconhece como manifestação da cultura nacional o ofício das quebradeiras de coco babaçu nos estados do Tocantins, Maranhão, Piauí e Pará.
- A proposta foi aprovada pela Comissão de Educação e Cultura na terça-feira (12), com parecer favorável da senadora Damares Alves.
- O texto define o ofício como a coleta, a quebra e o beneficiamento do coco babaçu, incluindo o aproveitamento de subprodutos para alimentação, artesanato e produção de óleo, sabão, carvão, farinha e outros itens.
- A autora do projeto é a deputada Ricardo Ayres (Republicanos-TO) e a matéria segue para sanção do presidente da República.
- Damares Alves destacou a importância cultural, social, econômica e ambiental da prática, ressaltando que é um saber transmitido principalmente por mulheres e ligado ao território e à gestão sustentável dos babaçuais, em meio a ameaças como restrição de acesso e pressão fundiária.
O Projeto de Lei 37/2025 avançou para a sanção do presidente, reconhecendo o ofício das quebradeiras de coco babaçu como manifestação da cultura nacional. A matéria envolve atividades de Tocantins, Maranhão, Piauí e Pará, incluindo coleta, quebra e beneficiamento do coco babaçu.
A proposta foi apresentada pelo deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO) e aprovada pela Comissão de Educação e Cultura (CE) nesta terça-feira (12). A relatora foi a senadora Damares Alves (Republicanos-DF), que emitiu parecer favorável, encaminhando o texto à sanção.
Segundo o projeto, o ofício envolve a extração, o processamento e o aproveitamento de subprodutos nas atividades de alimentação, artesanato e produção de óleo, sabão, carvão, farinha e outros itens de uso cotidiano.
Ameaças e importância cultural
Damares destacou a relevância cultural, social, econômica e ambiental da prática, fortalecida como saber transmitido entre gerações, principalmente por mulheres. A parlamentar informou que a atividade está vinculada ao modo de vida das comunidades, à organização coletiva e ao manejo sustentável dos babaçuais.
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