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Indústria indenizará trabalhadora em R$ 10 mil após vazamento de amônia

TRT-3 reconhece falhas de segurança em vazamento de amônia e fixa indenização de R$ 10 mil por danos morais e R$ 5 mil por doença ocupacional

Agroindústria é condenada após vazamento de amônia.
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  • A 5ª turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª região determinou indenização de 10 mil reais por danos morais à trabalhadora exposta a vazamento de amônia na agroindústria.
  • O vazamento ocorreu às 2h59 de 9 de julho de 2020, provocando evacuação; a trabalhadora relatou ardência nos olhos e mal-estar, e uma rota de fuga estava interditada sem orientação imediata.
  • Testemunha afirmou que houve tumulto e dificuldade de evacuação, com o alarme disparando por falhas no sistema e trabalhadores permanecendo no setor.
  • A indenização por doença ocupacional foi elevada para 5 mil reais, ligada à síndrome do túnel do carpo decorrente de movimentos repetitivos na desossa de frangos, com cirurgia e afastamento previdenciário.
  • A decisão apontou falhas graves no sistema de segurança, como Auto de Vistoria vencido desde janeiro de 2020 e cilindros de proteção respiratória vazios, apontando omissão da empresa em zelar pela segurança.

O TRT da 3ª região, 5ª turma, confirmou que a agroindústria falhou na proteção de trabalhadoras durante vazamento de amônia no frigorífico. A decisão, divulgada hoje, atende a uma trabalhadora que acionou a Justiça por danos morais. A indenização fixada é de R$ 10 mil.

A decisão também elevou a indenização por doença ocupacional ligada ao serviço de desossa de frangos para R$ 5 mil. O relator apontou grave falha no sistema de segurança da empresa e omissão na adoção de medidas de proteção.

Vazamento e circunstâncias do incidente

O acidente ocorreu às 2h59 do dia 9 de julho de 2020, causando evacuação do setor. A trabalhadora, retalhadora de carne, disse que sentiu ardência nos olhos e enjoo enquanto os colegas fugiam do local. Não houve orientação imediata para a emergência.

Testemunha ouvida descreveu tumulto e dificuldade de evacuação, com uma rota de fuga bloqueada e alarmes que teriam disparado com falhas prévias. Mesmo após o episódio, muitos trabalhadores retornaram ao trabalho no dia seguinte.

Defesa da empresa e avaliação pericial

A empresa alegou possuir plano de emergência, brigadistas treinados e sistemas de segurança, negando vitimização permanente. Ainda assim, a perícia associou movimentos repetitivos na desossa à síndrome do túnel do carpo, contribuindo para cirurgia e afastamento previdenciário.

Omissões e falhas identificadas

A desembargadora destacou irregularidades no Corpo de Bombeiros, como Auto de Vistoria vencido desde janeiro de 2020 e cilindros de proteção respiratória com vazios. O plano de emergência da empresa previa riscos graves à saúde, incluindo queimaduras e danos respiratórios.

Ao concluir pela responsabilização civil, a magistrada ressaltou a relação de causalidade entre conduta ilícita, dano e nexo com o acidente. Também ressaltou o impacto psicológico e os efeitos do vazamento sobre a saúde da trabalhadora.

Condições de segurança e desfecho

Ficou registrado que houve histórico de vazamentos de amônia na planta e que a resposta à emergência foi prejudicada pela infraestrutura de proteção. A decisão manteve a condenação ao pagamento de danos morais pela exposição ao agente químico e reconheceu o nexo com a doença ocupacional.

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