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Pedido para retirar termo rondelle do cardápio abre debate sobre marca registrada

Caso envolve marca registrada Rondelle no INPI e o uso do termo como nome de prato, debate sobre exclusividade, limites e possíveis consequências legais

Mensagens nas redes entre os restaurantes — Foto: Reprodução
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  • O Shihoma Pasta Fresca recebeu uma notificação do Il Pastaio Rotisserie para retirar o termo “Rondelle” de seus canais, após a troca de mensagens entre os restaurantes.
  • O registro de marca “Rondelle” está ativo no INPI, em nome do Il Pastaio, com vigência até 2027 e possibilidade de prorrogação, na classe de massas alimentícias em geral.
  • Especialistas divergem sobre o que o registro implica: um entende que o termo é de uso comum na gastronomia e não pode gerar exclusividade ampla; o outro afirma que o registro dá base para contestar usos por concorrentes.
  • A discussão envolve se usar “Rondelle” no cardápio como nome de prato caracteriza uso descritivo ou identificação de origem do produto.
  • A notificação não é decisão judicial; cabem respostas, autorizações ou contestações, e o caso serve como alerta sobre a importância de registrar marcas para pequenos negócios.

Há controvérsia sobre o uso do termo Rondelle entre dois restaurantes. O Shihoma Pasta Fresca publicou uma mensagem atribuída ao Il Pastaio Rotisserie solicitando a retirada do termo de seus canais. A pauta envolve marca registrada, uso descritivo e o que pode ou não pode ser feito no cardápio.

A discussão ganhou repercussão na imprensa e foi questionada por especialistas. O caso envolve o registro da palavra Rondelle no INPI pelo Il Pastaio, com vigência até 2027 e possibilidade de prorrogação. A dupla aponta que a medida busca proteger a origem do produto.

O que se vê é uma situação prática: o registro confere direito de uso exclusivo na classe de massas alimentícias. No entanto, o uso da palavra como nome de prato pode divergir do conceito de marca e abrir espaço para interpretações conflitantes entre concorrentes.

O que diz o registro

A advogada Poliana Kamalu afirma que o registro está ativo no INPI e protege a marca no território brasileiro, dentro da classe de massas alimentícias. Segundo ela, terceiros não podem associar a palavra a produtos similares sem autorização.

Para Poliana, o registro, ainda que válido, não encerra a discussão sobre uso da palavra em contextos não turísticos da marca. A proteção não deve impedir que a palavra seja usada como descrição de um tipo de massa.

Visões sobre o uso da palavra

A agente de propriedade industrial Luciana Araújo sustenta que rondelle é nome comum de uma massa italiana. Ela afirma que o registro não confere exclusividade total sobre o termo nem impede que outros estabelecimentos usem o nome em cardápios.

Luciana ressalta que o objetivo da proteção é evitar confusão e proteger a concorrência, não monopolizar termos genéricos ou de uso comum. A colocação do termo no menu pode ser interpretada como uso descritivo.

Divergência e desdobramentos

Ambas concordam que o registro não garante domínio absoluto sobre qualquer uso da palavra. A controvérsia recai sobre o uso como nome de produto ou como indicação de tipo de massa no cardápio.

Poliana aponta que houve histórico de contestação judicial do registro, com decisão que, à época, reconheceu originalidade para restabelecer a marca. Hoje, a dúvida gira em torno da popularização e do uso como termo comum.

O peso da notificação

A notificação extrajudicial enviada pelo Il Pastaio ao Shihoma funciona como aviso formal, mas não determina retirada imediata. Quem observa o caso lembra que o uso descritivo pode ser defendido, mas pode haver responsabilização se ficarem comprovados usos indevidos.

O Shihoma pode aceitar o pedido, buscar autorização do titular, contestar o registro ou sustentar uso descritivo. Cada caminho envolve riscos legais e impactos comerciais.

Lições para pequenos negócios

O episódio evidencia que registrar uma marca protege identidade e investimentos, mas não garante uso pleno de termos genéricos. Empresários devem verificar o INPI antes de adotar nomes em cardápios para evitar custos de mudança e desgaste de reputação.

Ao mesmo tempo, o caso mostra que a fronteira entre marca e descrição pode ser mais sensível do que parece. A aplicação prática depende da classe registrada, do uso na comunicação e da percepção do público.

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