- A 5ª turma do Superior Tribunal de Justiça absolveu um empresário condenado por receptação qualificada de cabos de telecomunicação, decisão baseada apenas no cargo de diretor comercial.
- O voto vencedor afastou a responsabilização baseada em culpa objetiva, destacando a ausência de conduta concreta, individualizada e dolosa do acusado.
- O relator Messod Azulay Neto manteve a condenação baseando-se em provas técnicas, laudos e depoimentos, com cabos vinculados à Embratel e encontrados em área ligada ao Banco do Nordeste.
- O ministro Joel Ilan Paciornik divergiu, argumentando que a condenação exigia demonstração de ação ou omissão específica do empresário, não apenas a função ocupada.
- A turma votou pela absolvição do empresário, fundamentada no art. 386, inciso VII, do Código de Processo Penal, por falta de provas suficientes para a condenação.
O STJ absolveu por maioria um empresário condenado por receptação qualificada de cabos de telecomunicação, com base apenas no cargo de diretor comercial. A decisão foi tomada pela 5ª turma, em recurso envolvendo o AREsp 3.085.111, relatado pelo ministro Messod Azulay Neto. O caso tratou de cabos destinados à Embratel encontrados em área ligada ao Banco do Nordeste, com identificação da empresa prestadora de serviços.
A defesa alegou que o réu atuava na área comercial e não tinha ingerência sobre compras, infraestrutura ou instalações técnicas. O TJ-CE havia condenado o empresário com base em indícios ligados à aquisição e instalação dos cabos. O STJ manteve a absolvição, ao entender que não houve prova de conduta concreta, individualizada e dolosa atribuída ao acusado.
Divergência sobre conduta individualizada e culpabilidade
O voto divergente do ministro Joel Ilan Paciornik sustenta que a condenação não pode se firmar apenas na condição de diretor. Segundo ele, não houve ação ou omissão dolosa atribuível ao empresário, nem indicação de que tenha determinado a aquisição, participado de negociações ou autorizado a instalação. A linha adotada pelo relator seria apropriada para evitar responsabilização objetiva. A maioria, porém, seguiu o relator, mantendo a absolvição por falta de provas suficientes.
Entre na conversa da comunidade