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STJ absolve diretor condenado por receptação com base apenas no cargo

STJ absolve empresário por receptação qualificada, ao entender que condenação se apoiou apenas no cargo, sem conduta individual.

STJ absolver empresário por receptação de cabos de telecomunicação ao concluir que a condenação foi baseada apenas em seu cargo de diretor.
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  • A 5ª turma do Superior Tribunal de Justiça absolveu um empresário condenado por receptação qualificada de cabos de telecomunicação, decisão baseada apenas no cargo de diretor comercial.
  • O voto vencedor afastou a responsabilização baseada em culpa objetiva, destacando a ausência de conduta concreta, individualizada e dolosa do acusado.
  • O relator Messod Azulay Neto manteve a condenação baseando-se em provas técnicas, laudos e depoimentos, com cabos vinculados à Embratel e encontrados em área ligada ao Banco do Nordeste.
  • O ministro Joel Ilan Paciornik divergiu, argumentando que a condenação exigia demonstração de ação ou omissão específica do empresário, não apenas a função ocupada.
  • A turma votou pela absolvição do empresário, fundamentada no art. 386, inciso VII, do Código de Processo Penal, por falta de provas suficientes para a condenação.

O STJ absolveu por maioria um empresário condenado por receptação qualificada de cabos de telecomunicação, com base apenas no cargo de diretor comercial. A decisão foi tomada pela 5ª turma, em recurso envolvendo o AREsp 3.085.111, relatado pelo ministro Messod Azulay Neto. O caso tratou de cabos destinados à Embratel encontrados em área ligada ao Banco do Nordeste, com identificação da empresa prestadora de serviços.

A defesa alegou que o réu atuava na área comercial e não tinha ingerência sobre compras, infraestrutura ou instalações técnicas. O TJ-CE havia condenado o empresário com base em indícios ligados à aquisição e instalação dos cabos. O STJ manteve a absolvição, ao entender que não houve prova de conduta concreta, individualizada e dolosa atribuída ao acusado.

Divergência sobre conduta individualizada e culpabilidade

O voto divergente do ministro Joel Ilan Paciornik sustenta que a condenação não pode se firmar apenas na condição de diretor. Segundo ele, não houve ação ou omissão dolosa atribuível ao empresário, nem indicação de que tenha determinado a aquisição, participado de negociações ou autorizado a instalação. A linha adotada pelo relator seria apropriada para evitar responsabilização objetiva. A maioria, porém, seguiu o relator, mantendo a absolvição por falta de provas suficientes.

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