Em Alta Copa do Mundo NotíciasAcontecimentos internacionaisPessoasPolíticaConflitos

Converse com o Telinha

Telinha
Oi! Posso responder perguntas apenas com base nesta matéria. O que você quer saber?

STJ mantém indenização de R$ 200 mil a criança atropelada por ônibus

STJ mantém indenização de R$ 200 mil a criança atropelada por ônibus em terminal, reconhece culpa concorrente e aplica redução proporcional

4ª turma do STJ manteve indenização por atropelamento em terminal rodoviário e reconheceu culpa concorrente no acidente.
0:00
Carregando...
0:00
  • STJ, pela 4ª turma, manteve indenização de R$ 200 mil a criança atropelada por ônibus dentro de terminal rodoviário urbano, reconhecendo culpa concorrente.
  • Caso envolve veículo de empresa de transporte; a vítima era uma criança de seis anos.
  • Transportadora tentava afastar a responsabilidade com a alegação de culpa exclusiva da vítima, mas o tribunal não acolheu.
  • O relator afirmou que a responsabilidade objetiva do transportador não pode ser afastada sem comprovação robusta de culpa exclusiva da vítima; o atropelamento é fortuito interno e risco da atividade.
  • A decisão considerou a participação concorrente das partes e reduziu a indenização proporcionalmente; manteve R$ 200 mil de danos morais e os danos materiais já fixados.

A 4ª turma do STJ manteve a condenação de uma empresa de transporte coletivo a pagar indenização por danos morais e materiais a uma criança atropelada por um ônibus dentro de um terminal rodoviário urbano. A decisão foi unânime e reconheceu culpa concorrente no acidente, afastando a tese de culpa exclusiva da vítima.

O caso envolve uma criança de seis anos que, desacompanhada, brincava na plataforma de passageiros quando o ônibus se aproximou lentamente, com portas fechadas e sem marcha à ré. Ao estacionar, a criança pulou da plataforma, atingiu a lateral do veículo e ficou entre a roda traseira e a estrutura da plataforma, sofrendo lesões graves.

A transportadora buscava afastar sua responsabilidade ao alegar culpa exclusiva da vítima. Em análise, o tribunal manteve a indenização, mas reconheceu culpa concorrente, com participação tanto da criança quanto da atuação involuntária do motorista.

Caso e decisão

O relator afirmou que a responsabilidade objetiva do transportador só pode ser afastada com demonstração robusta de culpa exclusiva da vítima, hipótese não comprovada no caso. O atropelamento dentro de terminal é visto como fortuito interno e faz parte do risco inerente à atividade.

Foi reconhecida a culpa concorrente, entendendo-se que a dinâmica do acidente envolveu a conduta da criança e a atuação do motorista. Com base no art. 738 do Código Civil, houve redução proporcional da indenização conforme a participação de cada parte no dano.

A decisão manteve o pagamento de R$ 200 mil por danos morais, além dos danos materiais já fixados pelas instâncias anteriores.

Relacionados:

Comentários 0

Entre na conversa da comunidade

Os comentários não representam a opinião do Portal Tela; a responsabilidade é do autor da mensagem. Conecte-se para comentar

Veja Mais