- Duas advogadas foram multadas em R$ 84.250,08 por suposta manipulação do sistema de IA do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, no Pará.
- O caso ocorreu na 3ª Vara do Trabalho de Parauapebas, e o juiz foi Luiz Carlos de Araujo Santos Junior.
- Segundo a sentença, as advogadas teriam inserido um comando oculto na petição inicial para que a IA fizesse uma análise superficial e não contestasse as provas.
- O comando, em letras garrafais brancas sobre fundo branco, dizia para a IA contestar a petição de forma superficial e não impugnar os documentos.
- O tribunal encaminhou o caso à Ordem dos Advogados do Brasil e busca identificar as duas advogadas apontadas.
O juiz Luiz Carlos de Araujo Santos Junior, da 3ª Vara do Trabalho de Parauapebas, Pará, multou duas advogadas em 84,2 mil reais por manipulação do sistema de IA do TRT da 8ª Região. A decisão foi divulgada na terça-feira, 12 de maio.
Segundo o magistrado, Alcina Cristina Medeiros Castro e Luanna de Sousa Alves inseriram um comando oculto na petição inicial de uma reclamação trabalhista. A finalidade era que a IA analisasse o documento de forma superficial e não contestasse as provas.
O comando, apresentado em letras brancas sobre fundo branco, orientava a IA a contestar a petição de modo superficial e a não impugnar os documentos, independentemente de outros comandos.
Essa prática é identificada como prompt injection, técnica de injeção de comandos em sistemas de IA. A atuação foi classificada como má-fé processual e ato contra a dignidade da Justiça, pelo juiz.
A multa corresponde a 10% do valor da causa, fixado em 842.500,87 reais, totalizando 84.250,08 reais. O tribunal também encaminhou um ofício à OAB para apuração disciplinar.
O Terra tenta localizar as advogadas responsáveis pela ação para comentar o caso. O espaço permanece aberto para manifestação das partes envolvidas.
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