- Um morador de Santa Cruz do Sul foi condenado por racismo após publicar uma mensagem com apologia ao nazismo em um grupo aberto no Telegram.
- A decisão foi proferida pela 5ª Vara Federal de Novo Hamburgo e publicada na última sexta-feira (8).
- A pena foi de dois anos de prisão em regime aberto, substituída por prestação de serviços à comunidade ou entidades públicas, além de multa equivalente a cinco salários-mínimos.
- A denúncia do Ministério Público Federal sustenta que o homem parabenizou Adolf Hitler pelo aniversário, afirmando que “a verdade vai prevalecer” e que o líder nazista foi “muito abençoado por Deus”.
- A sentença considera o conteúdo como exaltação simbólica de figura ligada ao extermínio em massa e à ideologia da supremacia racial, e prevê recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
O morador de Santa Cruz do Sul foi condenado por racismo após publicar mensagem de apologia ao nazismo em um grupo aberto no Telegram. A decisão foi proferida pela 5ª Vara Federal de Novo Hamburgo e divulgada na última sexta-feira (8).
Segundo a denúncia do Ministério Público Federal, o homem parabenizou Adolf Hitler pelo aniversário e proferiu que a verdade prevaleceria, afirmando que o líder nazista seria abençoado por Deus.
A sentença aponta que o conteúdo supera qualquer análise histórica e representa exaltação simbólica de uma figura ligada ao extermínio em massa e à ideologia de supremacia racial, conforme a Lei 7.716/89.
A pena prevista é de dois anos de prisão em regime aberto, substituída por prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas, além de multa equivalente a cinco salários-mínimos.
A decisão pode ser contestada no Tribunal Regional Federal da 4ª Região, conforme ocorre em casos semelhantes no país.
Envolvidos e contexto
- Envolvidos: um morador de Santa Cruz do Sul e o Ministério Público Federal.
- Onde aconteceu: conteúdo publicado em grupo aberto do Telegram; julgamento na Justiça Federal da 5ª Vara de Novo Hamburgo.
- Quando ocorreu: decisão publicada na última sexta-feira (8).
- Por quê: por crime de racismo, descrito pela lei que pune preconceito por meio de comunicação social e publicações.
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