- Entre janeiro e março de 2026, ocorreram 3.691 prisões em flagrante no Distrito Federal, segundo o Núcleo Permanente de Audiência de Custódia (NAC) do TJDFT.
- Aproximadamente seis em cada dez presos em flagrante receberam liberdade provisória na audiência de custódia, enquanto 1.432 casos (38%) resultaram em prisão preventiva.
- Em 2025, foram 3.808 prisões em flagrante, com 68% liberados e 29% convertidos em prisão preventiva; houve queda no total, mas queda maior nas liberações e aumento nas prisões preventivas em 2026.
- O movimento recente indica maior rigor do Judiciário em 2026, com mais investigados ficando detidos após a audiência de custódia.
- Especialistas destacam que liberdade provisória não é absolvição e que a decisão depende de fundamentos legais, medidas cautelares e do princípio da presunção de inocência.
A maioria dos presos em flagrante recebeu liberdade provisória no Distrito Federal no primeiro trimestre de 2026. Levantamento do Núcleo Permanente de Audiência de Custódia (NAC) do TJDFT mostra que, entre janeiro e março, 3.691 prisões em flagrante foram registradas no DF. Deste total, 2.211 foram libertadas e 1.432 convertidas em prisão preventiva.
A prática de conceder liberdade provisória não encerra o caso nem implica impunidade. Em muitos episódios, há imposição de medidas cautelares, como tornozeleira eletrônica, comparecimento periódico ao juízo e proibição de contato com vítimas.
No mesmo período, 48 casos tiveram a prisão relaxada, por ilegalidades no flagrante. Já a prisão preventiva, mantendo o investigado detido, corresponde a 38% do total de prisões em flagrante.
Comparando com o mesmo período de 2025, houve queda de 3,07% no total de prisões, mas as liberações caíram 15,71% e as conversões em prisão preventiva cresceram 25,72%, sinalizando maior rigor do Judiciário em 2026.
Na prática, janeiro de 2026 apresentou alta expressiva: 508 prisões preventivas, ante 337 em janeiro de 2025, evolução de 50,7%. Em fevereiro houve aumento de 31,1%, e março registrou elevação menor, de 3,5%.
O que os números dizem
Juristas destacam que a expressão popular a polícia prende e a Justiça solta não traduz a complexidade do sistema. Para o advogado Fábio Souto, a percepção pública está atrelada ao populismo penal, e não aos dados do sistema. A referência nacional permanece com a Polícia prisional, o Judiciário e o conjunto de garantias constitucionais.
Amaury Andrade ressalta que a liberdade após a audiência de custódia não indica erro da prisão anterior nem leniência do Judiciário. O juiz, no momento, pode entender que a prisão cautelar não é necessária ou pode ser substituída por medidas menos gravosas.
No ordenamento brasileiro, a liberdade é a regra e a prisão cautelar, a exceção. A concessão de liberdade provisória, com condições, é prevista pela Constituição Federal de 1988 para resguardar direitos e permitir o andamento do processo.
Caso a caso: a Polícia Civil do Distrito Federal afirmou que as decisões sobre a custódia são de competência exclusiva do Judiciário, observando garantias legais. A corporação informou ainda que não comenta decisões judiciais específicas.
O TJDFT reiterou que a prisão preventiva não decorre automaticamente do flagrante. O tribunal apontou os critérios de gravidade do fato, risco de reiteração e, em casos de violência doméstica, o histórico entre as partes e o risco à vítima, conforme a Lei Maria da Penha. Procurada, a PMDF não se manifestou até o fechamento desta edição.
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