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Justiça confirma legalidade da cobrança de Netflix por compartilhamento de senhas

TJMG mantém cobrança de assinatura extra da Netflix, entendendo que restrição já constava nos termos de uso; instituto recorre

Logo da Netflix.
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  • O Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve, por unanimidade, a legalidade da cobrança da Netflix pelo “assinante extra” de R$ 12,90, prevista para compartilhar senhas fora da residência.
  • A ação foi movida pelo Instituto Defesa Coletiva, que alegou alteração unilateral do contrato e violação de princípios do Código de Defesa do Consumidor.
  • O TJMG entendeu que os Termos de Uso já previam uso da conta apenas pelo assinante e pessoas da mesma residência, e que a limitação foi apenas a execução de regras existentes.
  • A decisão também afastou a cobrança compulsória ou prática abusiva da funcionalidade, além de rejeitar a alegação de publicidade enganosa.
  • O Instituto Defesa Coletiva informou que vai recorrer e criticou o posicionamento, afirmando que houve cerceamento de defesa e que continuará contestando a prática.

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve, por unanimidade, a cobrança da Netflix pelo compartilhamento de senhas fora da residência do assinante. A ação civil pública foi movida pelo Instituto Defesa Coletiva, que questionava a cobrança de R$ 12,90 para acrescentar um “assinante extra”.

A entidade alegou que a Netflix promoveu uma alteração unilateral de contratos ao limitar o compartilhamento a pessoas da mesma residência. O instituto pediu o fim da cobrança para contratos firmados antes de 23 de maio de 2023 e, alternativamente, que a cobrança atingisse apenas novos assinantes. Também solicitou a retificação de campanhas e a contrapropaganda.

A relatora, desembargadora Maria Lúcia Cabral Caruso, entendeu que os Termos de Uso já previam o uso da conta apenas pelo assinante e por quem reside na mesma casa. Segundo o acórdão, a implementação de mecanismos tecnológicos para restringir o compartilhamento não configurou alteração contratual, apenas a execução de regras prévias.

O tribunal avaliou ainda que a cobrança de um “assinante extra” é opcional, não configurando cobrança compulsória ou prática abusiva. Além disso, afastou a tese de publicidade enganosa, entendendo que termos como “assista onde quiser” referem-se à mobilidade do assinante e não ao compartilhamento irrestrito com terceiros.

Netflix não se manifestou até a publicação desta reportagem. O espaço permanece aberto para manifestação da empresa.

O Instituto Defesa Coletiva afirmou, em nota, que respeita a decisão, mas discorda do entendimento do TJMG e pretende recorrer. A entidade sustenta tratar-se de alteração unilateral de contrato e afirma ter apresentado novo recurso.

Na defesa, o instituto alegou nítido cerceamento de defesa, contestando a apresentação de termos de uso antigos como prova de falha de informação. Também criticou o uso do slogan da plataforma e disse que consumidores enfrentam bloqueios técnicos.

O instituto reiterou que a defesa continuará em andamento e que novas ações poderão ser propostas para contestar a prática.

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