- Mulher de 32 anos processa o restaurante iWingz em Oregon por US$ 155 mil após sofrer choque anafilático ao consumir onion rings empanados com cerveja, ingrediente ao qual afirma ser alérgica.
- Ela informou previamente aos funcionários sobre a alergia ao lúpulo, mas o prato foi servido com a massa de cerveja conforme relato do processo.
- O episódio aconteceu há mais de dois anos; a ação foi protocolada neste mês; o restaurante é conhecido por comidas de fast food americanas.
- O iWingz deixou de oferecer onion rings e passou a vender onion chips, descritos como pedaços de cebola empanados artesanalmente.
- O advogado afirma que o caso evidencia a importância de informações claras sobre alergias e que falhas podem gerar indenizações por danos materiais, morais e lucros cessantes.
Uma mulher de 32 anos abriu uma ação de indenização de US$ 155 mil contra um restaurante de Oregon, nos EUA, após sofrer choque anafilático ao consumir onion rings empanados com cerveja. O episódio ocorreu durante uma comemoração do Dia das Mães, há mais de dois anos.
Segundo o processo, a cliente informou previamente aos funcionários que era alérgica ao lúpulo, ingrediente da cerveja. Ainda assim, recebeu o prato com a massa de cerveja. A consumidora pediu que as cebolas fosse preparadas sem esse componente, pedido que teria sido atendido pelo atendimento.
Após a primeira mordida, a mulher apresentou inchaço nos lábios, garganta estreitando e dificuldade para respirar. O marido a levou ao hospital e, desde então, mantém controle médico e emocional relacionado à alimentação fora de casa. O restaurante não comentou o caso publicamente.
O iWingz, o estabelecimento envolvido, não comercializa mais onion rings, mas passou a oferecer onion chips, descritos como pedaços de cebola empanados artesanalmente. O processo continua tramitando na Justiça, sem data marcada para conclusão.
O que diz o Código de Defesa do Consumidor?
Especialista em direito do consumidor analisa o caso à luz da legislação brasileira. Em situações como essa, o restaurante pode responder civilmente por fornecer alimento com ingrediente informado como alergênico, principalmente quando o prato deveria ser preparado sem esse componente. A responsabilidade pode recair sobre danos causados pela falha de segurança do serviço.
O artigo 14 do CDC estabelece responsabilidade objetiva do fornecedor pelos danos decorrentes de falha na segurança do serviço ou produto. A defesa do consumidor envolve obrigação de cautela, informação e proteção à saúde. Quando há alergia grave, a falha pode ser indenizável.
O CDC garante direito à informação clara sobre produtos e serviços, com riscos à saúde descritos. Em casos de alergia alimentar grave, a falha pode gerar danos materiais, morais e, em situações de afastamento do trabalho, lucros cessantes.
A depender das provas, podem ser pleiteadas indenizações por despesas médicas, hospitalares, transporte, acompanhamento psicológico e custos associados à crise alérgica. Em situações mais graves, cabe também pensão civil ou danos estéticos, conforme o caso.
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