- Analista de social media receberá indenização por danos morais de R$ 63,75 mil após humilhação pública envolvendo comentários sobre cheiro de banheiro no ambiente de trabalho.
- O juiz do Trabalho Gerfran Carneiro Moreira, da 4ª vara de Manaus, reconheceu assédio moral reiterado pela supervisora durante o período de setembro de 2024 a agosto de 2025.
- Testemunha confirmou que a supervisora fazia comentários ao retornar da ida ao banheiro, como “está fedendo muito”, direcionados à analista.
- O magistrado também reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho e condenou a distribuidora ao pagamento das verbas rescisórias, totalizando R$ 77.756,50.
- Valor total da condenação: R$ 77.756,50, sendo R$ 63,75 mil específicos de danos morais.
Uma analista de social media receberá indenização de R$ 63,7 mil por danos morais após sofrer assédio moral no ambiente de trabalho. A decisão foi proferida pela 4ª Vara do Trabalho de Manaus (AM) e envolve uma distribuidora de medicamentos. O caso ocorreu durante o período em que a funcionária atuou na empresa, entre setembro de 2024 e agosto de 2025.
Segundo o processo, a superiora hierárquica fazia comentários frequentes sobre o odor proveniente do banheiro quando a analista retornava ao setor. Testemunha ouvida pela Justiça relatou que a chefe proferia frases depreciativas e chamava a atenção de outros colegas para o suposto mau cheiro. Os relatos indicam um clima de humilhação constante.
A testemunha afirmou ainda que a supervisora mencionava o odor de forma repetida, chegando a afirmar em voz alta que o ambiente estava fedorento e chamando outro empregado para ir até o banheiro cheirar. O depoimento cita conflitos internos, apelidos ofensivos e bullying entre membros da equipe de marketing.
Ao analisar o caso, o juiz entendeu que houve assédio moral reiterado que atingiu a dignidade da trabalhadora. O magistrado destacou que o constrangimento decorreu de uma pessoa ligada à administração da empresa e que houve exposição pública à humilhação ligada a uma função fisiológica. A decisão reconhece a rescisão indireta do contrato.
Além da rescisão indireta, a distribuidora foi condenada a pagar as verbas rescisórias devidas. A indenização por danos morais foi fixada em R$ 63.750, elevando o valor total da condenação para R$ 77.756,50. O processo é o 0001178-67.2025.5.11.0004.
Entre na conversa da comunidade