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Justiça do Trabalho condena empresa por demissão de mulher trans

Justiça do Trabalho reconhece discriminação e condena empresa a pagar R$ 33 mil por demissão de mulher trans antes de cirurgia de redesignação

Pessoa de costas, vestindo blusa azul e calça jeans, sobe escada com degraus pintados em cores do arco-íris, do roxo ao vermelho, em ambiente interno com iluminação circular nas paredes laterais.
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  • O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, que atende São Paulo, reconheceu a demissão de uma mulher trans como discriminatória.
  • A dispensa ocorreu semanas antes de a cirurgia de redesignação de gênero ocorrer, após confirmação pelo plano de saúde corporativo.
  • A empresa já conhecia a identidade da funcionária desde a contratação e cancelou o convênio de saúde durante o período de recuperação.
  • A condenação foi de quarenta e três mil reais em danos Morais? Wait ensure accuracy: the text says R$ 33 mil. Let’s correct.
  • A empresa foi condenada a pagar R$ 33 mil por danos morais, com base no abuso de direito e em normas da Organização Internacional do Trabalho.
  • Advogados afirmam que a decisão pode orientar casos semelhantes e reforçar a proteção de pessoas trans no ambiente de trabalho.

A Justiça do Trabalho da 2ª Região condenou uma empresa por demitir uma mulher trans antes de uma cirurgia de redesignação de gênero. A dispensa, ocorrida semanas após a confirmação do procedimento, foi considerada discriminatória pelo TRT-2, que determinou o pagamento de danos morais no valor de R$ 33 mil.

Conforme o processo, a empresa já sabia da identidade da funcionária desde a contratação. A demissão ocorreu após a cirurgia ser autorizada pelo plano de saúde corporativo e, durante a recuperação, o convênio foi cancelado sem aviso prévio. A decisão baseou-se no abuso de direito e em normas da OIT que vedem discriminação.

A advogada Erica Coutinho, sócia do escritório, aponta que o julgamento reforça limites à dispensa imotivada. Embora a legislação permita desligamento sem justa causa, o Judiciário entende que esse direito não pode ser exercido de forma abusiva ou discriminatória.

Segundo a defesa, a funcionária era chamada pelo nome social apenas em alguns contextos, mesmo após solicitações para uso do registro social. A advogada ressalta que o tratamento também envolveria a restrição de acesso a espaços, como o banheiro, o que agrava a situação.

A empresa também sofreu o abalo do cancelamento do plano de saúde durante o período de recuperação. O tribunal entendeu que a combinação desses fatores caracteriza discriminação com relação à identidade de gênero.

Para a advogada Renatha Zulma, a decisão pode influenciar julgamentos futuros, especialmente em questões de nexo causal próximo à cirurgia e ao cancelamento do plano. O caso pode ainda ser levado ao TST por meio de recurso de revista, ou ao STF via recurso extraordinário, dependendo do caminho jurídico.

Impacto e desdobramentos

A decisão é vista como referência para julgamentos que envolvem discriminação de pessoas trans no ambiente de trabalho. Especialistas destacam a necessidade de proteção à dignidade e à identidade de gênero, mesmo diante de direitos trabalhistas amplos. A discussão segue em andamento nos tribunais superiores.

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