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Homem que fingia ser policial é condenado por golpes em namoradas no DF

TJ/DF mantém condenação de homem que fingia ser policial para golpes financeiros em namoradas no Distrito Federal, em regime inicial fechado

Homem que se passou por policial para aplicar golpes em namoradas é condenado por estelionato sentimental.
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  • Homem que se passava por policial foi condenado a sete anos, sete meses e 28 dias de reclusão em regime inicial fechado, além de 408 dias-multa, pelo crime de estelionato sentimental no Distrito Federal.
  • A Justiça manteve a condenação, classificando o caso como estelionato sentimental praticado no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher, com prejuízo total de cerca de R$ 28 mil a duas vítimas.
  • O réu criava uma identidade funcional falsa (policial penal ou do GTOP), usava uniforme, arma e relatava operações para ganhar a confiança das vítimas e de familiares.
  • As vítimas chegaram a apresentar pedidos de dinheiro sob pretextos como bloqueio de contas, dificuldades financeiras e despesas diversas, incluindo itens para filhos menores.
  • O Tribunal rejeitou a defesa, entendendo que houve fraude estruturada, com uso da imagem de policial para manter o erro das vítimas e prolongar a prática, justificando o regime inicial fechado.

A 1ª turma Criminal do TJ/DF manteve a condenação de um homem que fingia ser policial para aplicar golpes em namoradas no Distrito Federal. A pena é de 7 anos, 7 meses e 28 dias de reclusão, em regime inicial fechado, além de 408 dias-multa. O caso é classificado como estelionato sentimental, cometido no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher.

Segundo os autos, o réu criou uma identidade funcional falsa, apresentando-se como policial penal ou do GTOP. Para ganhar credibilidade, usava uniforme, portava arma e narrava operações policiais, convencendo vítimas e familiares de sua confiabilidade.

As versões para pedir dinheiro variavam: bloqueio de contas, dificuldades financeiras, despesas com advogado, concurso público e manutenção de veículo. Uma vítima teve prejuízo de cerca de R$ 26 mil; outra, aproximadamente R$ 2 mil.

Condução do golpe e identidade falsa

A defesa alegou que os valores seriam ajuda voluntária, sem intenção de fraude, e que pagamentos parciais afastariam o dolo. Também argumentou que a falsa identidade não estaria ligada aos empréstimos.

Para o relator, desembargador Esdras Neves, o conjunto probatório mostrou fraude estruturada, com uso de identidade policial para sustentar as mentiras e manter o erro das vítimas.

O acórdão ressaltou que o papel de policial era o elemento que tornava as histórias verossímeis, transmitindo estabilidade, autoridade e confiabilidade. O pagamento parcial não afastou o dolo, servindo para prolongar a fraude.

Resultado e aspectos jurídicos

O colegiado manteve a avaliação negativa de culpabilidade, conduta social e consequências do crime, destacando planejamento, repetição de golpes contra várias mulheres, prejuízo expressivo e envolvimento de menor de idade.

Embora a pena seja inferior a oito anos, o regime inicial fechado foi justificado pelas circunstâncias e pela gravidade da conduta. O recurso foi indeferido por unanimidade.

Processo: 0720377-04.2022.8.07.0003.

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