- Homem que se passava por policial foi condenado a sete anos, sete meses e 28 dias de reclusão em regime inicial fechado, além de 408 dias-multa, pelo crime de estelionato sentimental no Distrito Federal.
- A Justiça manteve a condenação, classificando o caso como estelionato sentimental praticado no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher, com prejuízo total de cerca de R$ 28 mil a duas vítimas.
- O réu criava uma identidade funcional falsa (policial penal ou do GTOP), usava uniforme, arma e relatava operações para ganhar a confiança das vítimas e de familiares.
- As vítimas chegaram a apresentar pedidos de dinheiro sob pretextos como bloqueio de contas, dificuldades financeiras e despesas diversas, incluindo itens para filhos menores.
- O Tribunal rejeitou a defesa, entendendo que houve fraude estruturada, com uso da imagem de policial para manter o erro das vítimas e prolongar a prática, justificando o regime inicial fechado.
A 1ª turma Criminal do TJ/DF manteve a condenação de um homem que fingia ser policial para aplicar golpes em namoradas no Distrito Federal. A pena é de 7 anos, 7 meses e 28 dias de reclusão, em regime inicial fechado, além de 408 dias-multa. O caso é classificado como estelionato sentimental, cometido no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher.
Segundo os autos, o réu criou uma identidade funcional falsa, apresentando-se como policial penal ou do GTOP. Para ganhar credibilidade, usava uniforme, portava arma e narrava operações policiais, convencendo vítimas e familiares de sua confiabilidade.
As versões para pedir dinheiro variavam: bloqueio de contas, dificuldades financeiras, despesas com advogado, concurso público e manutenção de veículo. Uma vítima teve prejuízo de cerca de R$ 26 mil; outra, aproximadamente R$ 2 mil.
Condução do golpe e identidade falsa
A defesa alegou que os valores seriam ajuda voluntária, sem intenção de fraude, e que pagamentos parciais afastariam o dolo. Também argumentou que a falsa identidade não estaria ligada aos empréstimos.
Para o relator, desembargador Esdras Neves, o conjunto probatório mostrou fraude estruturada, com uso de identidade policial para sustentar as mentiras e manter o erro das vítimas.
O acórdão ressaltou que o papel de policial era o elemento que tornava as histórias verossímeis, transmitindo estabilidade, autoridade e confiabilidade. O pagamento parcial não afastou o dolo, servindo para prolongar a fraude.
Resultado e aspectos jurídicos
O colegiado manteve a avaliação negativa de culpabilidade, conduta social e consequências do crime, destacando planejamento, repetição de golpes contra várias mulheres, prejuízo expressivo e envolvimento de menor de idade.
Embora a pena seja inferior a oito anos, o regime inicial fechado foi justificado pelas circunstâncias e pela gravidade da conduta. O recurso foi indeferido por unanimidade.
Processo: 0720377-04.2022.8.07.0003.
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