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STJ afeta os repetitivos na correção monetária em execução contra a Fazenda

STJ afeta recursos repetitivos sobre diferenças de correção monetária contra a Fazenda, após entendimentos do STF, com suspensão nacional dos processos.

STJ decidirá se há direito a complemento em condenações contra o poder público após exclusão da TR.
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  • A 1ª seção do STJ vai decidir, em recursos repetitivos, se cabe cobrança de diferenças de correção monetária em cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, após os entendimentos do STF nos Temas 810, 1.170 e 1.361.
  • O STJ afetou dois recursos especiais, REsp 2.253.608 e REsp 2.258.164, relatados pelo ministro Gurgel de Faria, cadastrando a controvérsia como Tema 1.426.
  • A discussão envolve a possibilidade de complementação de valores de correção monetária em condenações impostas ao poder público, especialmente após a exclusão da TR como índice de atualização.
  • Com a afetação, o STJ determinou a suspensão nacional de todos os processos semelhantes que tramitam em tribunais de segunda instância e no próprio STJ.
  • A tese deverá orientar o tratamento uniforme das execuções contra a Fazenda Pública em todo o país, nos casos em que se buscam diferenças por substituição da TR por outros índices de correção monetária.

O STJ será responsável por definir, em recursos repetitivos, se é possível exigir diferenças de correção monetária em execuções contra a Fazenda Pública, após decisões do STF nos Temas 810, 1.170 e 1.361. A 1ª seção afetou dois REsp sobre o tema e determinou a suspensão nacional dos processos semelhantes. A controvérsia está cadastrada como Tema 1.426.

Os recursos escolhidos para julgamento são os REsp 2.253.608 e 2.258.164, ambos relatados pelo ministro Gurgel de Faria. A discussão foca na possibilidade de complementação de valores de correção monetária em condenações contra o poder público, especialmente após a exclusão da TR como índice de atualização.

A afetação ocorreu diante do aumento expressivo de recursos no tema após as decisões do STF. O ministro mencionou haver um precedente da 1ª Turma em relação à matéria e cerca de 430 decisões monocráticas já proferidas.

Suspensão nacional dos processos

Com a afetação, o STJ determinou o sobrestamento de todos os processos pendentes que discutam a mesma questão e tenham recurso especial ou agravo em recurso especial interposto. A suspensão vale para ações em tramitação nos tribunais de segunda instância e no STJ.

A tese definida deverá orientar o tratamento uniforme das execuções contra a Fazenda Pública em todo o país, especialmente nos casos em que as partes buscam diferenças decorrentes da substituição da TR por outros índices de correção.

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