- A 1ª seção do STJ vai decidir, em recursos repetitivos, se cabe cobrança de diferenças de correção monetária em cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, após os entendimentos do STF nos Temas 810, 1.170 e 1.361.
- O STJ afetou dois recursos especiais, REsp 2.253.608 e REsp 2.258.164, relatados pelo ministro Gurgel de Faria, cadastrando a controvérsia como Tema 1.426.
- A discussão envolve a possibilidade de complementação de valores de correção monetária em condenações impostas ao poder público, especialmente após a exclusão da TR como índice de atualização.
- Com a afetação, o STJ determinou a suspensão nacional de todos os processos semelhantes que tramitam em tribunais de segunda instância e no próprio STJ.
- A tese deverá orientar o tratamento uniforme das execuções contra a Fazenda Pública em todo o país, nos casos em que se buscam diferenças por substituição da TR por outros índices de correção monetária.
O STJ será responsável por definir, em recursos repetitivos, se é possível exigir diferenças de correção monetária em execuções contra a Fazenda Pública, após decisões do STF nos Temas 810, 1.170 e 1.361. A 1ª seção afetou dois REsp sobre o tema e determinou a suspensão nacional dos processos semelhantes. A controvérsia está cadastrada como Tema 1.426.
Os recursos escolhidos para julgamento são os REsp 2.253.608 e 2.258.164, ambos relatados pelo ministro Gurgel de Faria. A discussão foca na possibilidade de complementação de valores de correção monetária em condenações contra o poder público, especialmente após a exclusão da TR como índice de atualização.
A afetação ocorreu diante do aumento expressivo de recursos no tema após as decisões do STF. O ministro mencionou haver um precedente da 1ª Turma em relação à matéria e cerca de 430 decisões monocráticas já proferidas.
Suspensão nacional dos processos
Com a afetação, o STJ determinou o sobrestamento de todos os processos pendentes que discutam a mesma questão e tenham recurso especial ou agravo em recurso especial interposto. A suspensão vale para ações em tramitação nos tribunais de segunda instância e no STJ.
A tese definida deverá orientar o tratamento uniforme das execuções contra a Fazenda Pública em todo o país, especialmente nos casos em que as partes buscam diferenças decorrentes da substituição da TR por outros índices de correção.
Entre na conversa da comunidade