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STJ: adesão voluntária autoriza cobrança de taxa em condomínio

STJ mantém cobrança de cotas em condomínio irregular: adesão voluntária legitima cobrança, afastando a desobrigação associativa

STJ: Adesão voluntária permite cobrança de taxa em condomínio de fato - Migalhas
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  • A 3ª turma do STJ manteve a cobrança de cotas condominiais de moradora que aderiu voluntariamente à obrigação em condomínio irregular.
  • O voto do relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, foi seguido por unanimidade para negar provimento ao recurso.
  • Condomínio irregular, ou de fato, funciona como condomínio com áreas comuns, mesmo sem formalização legal.
  • A defesa, anteriormente, citou Tema 882 do STJ para afastar a cobrança contra não associados; o TJ-DF considerou que era hipótese de período diferente.
  • A adesão voluntária à dívida condominial legitima a cobrança, afastando os fundamentos de Tema 882 do STJ e Tema 492 do STF; a autonomia da vontade prevalece.

O STJ confirmou, por unanimidade, a cobrança de taxas condominiais de uma moradora que aderiu voluntariamente à obrigação em um condomínio irregular. O julgamento foi da 3ª turma, que seguiu o voto do relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, e negou provimento ao recurso.

O caso envolve um condomínio de fato, ou seja, uma estrutura com áreas comuns, manutenção e gestão compartilhada que opera sem formalização como condomínio edilício. A controvérsia foi sobre cobrança de anuidades para moradora que assinou o termo de cessão de direitos.

Ao longo do processo, o TJ/DF havia decidido pela cobrança, enquanto o STJ já havia afastado cobranças semelhantes contra não associados quando não havia adesão. A 3ª turma entendeu que a adesão voluntária legitima a cobrança, mesmo em condomínio irregular.

Contexto jurídico da decisão aponta que a anuência contratual expressa autoriza a cobrança de taxas nesses casos. Segundo o relator, a assunção voluntária da dívida condominial prevalece sobre a proteção à liberdade de associação, quando há concordância com o pagamento.

A defesa argumentou que a decisão deveria seguir o Tema 882 do STJ, que afastava cobranças de associação de moradores contra não associados. O colegiado, porém, destacou a distinção: a presença de adesão voluntária transforma o cenário.

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