- A Terceira Turma do STJ reconheceu que o leiloeiro tem direito à comissão mesmo quando os executados quitam a dívida após o leilão e a remição ocorre.
- O caso envolveu um imóvel levado a leilão por meio de segunda praça, com arrematante que depositou o valor.
- Antes da transferência ao arrematante, os executados promoveram a remição, pagando a dívida e encargos para recuperar o bem.
- O relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, votou pelo provimento do recurso do leiloeiro, reaffirmando a cobrança da comissão.
- A decisão manteve a homologação do depósito remissivo desde que haja o acréscimo da comissão devida ao leiloeiro, mesmo com a remição posterior.
O STJ, por meio da 3ª turma, decidiu que o leiloeiro tem direito à comissão mesmo depois que os executados quitam a dívida para recuperar o bem. O julgamento considerou válido o arremate realizado e o depósito do preço pelo arrematante.
No caso, o imóvel foi levado a leilão após uma execução em curso. Na segunda praça, houve arrematação, com depósito do valor pelo adquirente. Antes da transferência, os executados realizaram a remição para evitar a perda definitiva do bem.
O relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, votou pelo provimento do recurso do leiloeiro, reconhecendo a comissão. A decisão reiterou a validade da remuneração, mesmo com a remição posterior.
A decisão reafirma que, uma vez concluído o leilão e efetivado o depósito, a remuneração do leiloeiro é devida. Os detalhes ficam registrados no REsp 2.198.525.
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