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STJ: pagamento de dívida após arrematação não afasta comissão do leiloeiro

Superior Tribunal de Justiça mantém que o leiloeiro tem comissão mesmo após remição; arrematação e depósito do preço asseguram a remuneração

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  • A Terceira Turma do STJ reconheceu que o leiloeiro tem direito à comissão mesmo quando os executados quitam a dívida após o leilão e a remição ocorre.
  • O caso envolveu um imóvel levado a leilão por meio de segunda praça, com arrematante que depositou o valor.
  • Antes da transferência ao arrematante, os executados promoveram a remição, pagando a dívida e encargos para recuperar o bem.
  • O relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, votou pelo provimento do recurso do leiloeiro, reaffirmando a cobrança da comissão.
  • A decisão manteve a homologação do depósito remissivo desde que haja o acréscimo da comissão devida ao leiloeiro, mesmo com a remição posterior.

O STJ, por meio da 3ª turma, decidiu que o leiloeiro tem direito à comissão mesmo depois que os executados quitam a dívida para recuperar o bem. O julgamento considerou válido o arremate realizado e o depósito do preço pelo arrematante.

No caso, o imóvel foi levado a leilão após uma execução em curso. Na segunda praça, houve arrematação, com depósito do valor pelo adquirente. Antes da transferência, os executados realizaram a remição para evitar a perda definitiva do bem.

O relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, votou pelo provimento do recurso do leiloeiro, reconhecendo a comissão. A decisão reiterou a validade da remuneração, mesmo com a remição posterior.

A decisão reafirma que, uma vez concluído o leilão e efetivado o depósito, a remuneração do leiloeiro é devida. Os detalhes ficam registrados no REsp 2.198.525.

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