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Clínica será indenizada por reclamações de homônima em perfil no Reclame Aqui

TJ/DF mantém indenização de R$ 3 mil a clínica por manter reclamações de empresa homônima no Reclame Aqui, mesmo após avisos de erro

Reclame Aqui indenizará clínica por reclamações atribuídas a empresa homônima.
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  • O Tribunal de Justiça do Distrito Federal manteve a condenação de R$ 3 mil contra o Reclame Aqui por vincular reclamações a uma clínica odontológica homônima.
  • A 3ª turma recursal entendeu que a manutenção das publicações, mesmo após avisos de erro, configura falha na prestação do serviço e dano moral.
  • As reclamações envolviam empresas de estados diferentes (Ananindeua, no Pará, e Almenara, em Minas Gerais); a clínica pediu a remoção ou desvinculação, mas os pedidos foram negados.
  • A relatora citou o Tema 533 da repercussão geral do Supremo Tribunal Federal, destacando que provedores podem ser responsabilizados quando não atuam diante de conteúdo ilícito, mesmo com moderação interna.
  • A decisão manteve integralmente a sentença, inclusive o valor da indenização, destacando que as publicações indevidas prejudicaram a reputação da clínica.

A 3ª turma recursal do TJ/DF manteve a condenação de R$ 3 mil contra o Reclame Aqui por vincular ao perfil de uma clínica odontológica reclamações destinadas a empresas homônimas. A decisão considerou que a manutenção das publicações, mesmo após avisos sobre o erro, configura falha na prestação do serviço e dano moral.

A clínica afirmou possuir há mais de dez anos um perfil no site e ter recebido queixas de empresas homônimas localizadas em Ananindeua, no Pará, e Almenara, em Minas Gerais. Ela informou ter solicitado a remoção ou desvinculação das reclamações, sem sucesso, alegando também que alguns consumidores reconheciam o envio incorreto.

Na 1ª instância, o pedido foi parcialmente procedente para retirar as reclamações e condenar a plataforma ao pagamento de danos morais. Ao recorrer, o Reclame Aqui sustentou que não poderia responder pelo conteúdo publicado por usuários e que atuaria apenas como provedora de hospedagem, além de alegar que a clínica não utilizou adequadamente a ferramenta de moderação.

Ao analisar o recurso, a relatora destacou que os documentos comprovam que as reclamações se referiam a empresas de outras cidades e que a clínica enviou diversos e-mails para solucionar o problema. A magistrada citou entendimento do STF sobre a responsabilidade de provedores quando há configuração de conteúdo ilícito e ciência inequívoca da irregularidade.

A juíza afirmou que a alegação de uso inadequado da moderação não afasta a responsabilidade da plataforma, pois a clínica já tinha recursos para corrigir a vinculação indevida. Ela ressaltou ainda que publicações inverídicas ou equivocadas prejudicam a reputação da empresa lesada e configuram dano moral, mantendo integralmente a condenação e o valor fixado.

O processo tramita sob o número 0728904-43.2025.8.07.0001. O acórdão completo está disponível nos registros do tribunal, com detalhes sobre a fundamentação adotada pela turma recursal. Fonte de referência: decisões do TJ/DF e do STF sobre responsabilidade de provedores de internet.

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