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Condenação de homem por homicídio de estudante com chave de fenda é mantida

Justiça mantém condenação de 21 anos e 4 meses a homem por latrocínio que matou Marcus Vinícius com chave de fenda na ciclovia de Santa Maria; coautor adolescente envolvido

Assaltantes tentavam roubar uma bicicleta avaliada em R$ 3 mil - (crédito: PMGO/Divulgação)
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  • Em maio de 2025, Marcus Vinícius Paulino Candeira da Silva foi morto na ciclovia do Setor Habitacional Ribeirão, em Santa Maria, durante uma tentativa de assalto; a vítima tinha 22 anos.
  • O réu, cuja identidade não foi divulgada, teve a pena de 21 anos e quatro meses mantida pela Justiça do Distrito Federal, de forma unânime.
  • O crime ocorreu quando o homem, acompanhado de um adolescente, desferiu golpes no peito da vítima com uma chave de fenda, perfurando o tórax; Marcus Vinícius chegou a ser socorrido, mas não resistiu.
  • A defesa alegou insuficiência de provas e pediu absolvição ou desclassificação do crime para furto; argumentos rejeitados pela 2ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), com base no depoimento do adolescente e no laudo cadavérico.
  • A decisão também utilizou o depoimento de um policial militar presente na ocorrência para embasar a condenação.

O crime ocorreu em maio de 2025, quando Marcus Vinícius Paulino Candeira da Silva, de 22 anos, foi morto em uma ciclovia no Setor Habitacional Ribeirão, em Santa Maria. A vítima foi perfurada no peito por uma chave de fenda durante uma tentativa de assalto. Ele chegou a receber socorro, mas não resistiu aos ferimentos.

O réu, cuja identidade não foi divulgada, estava acompanhado de um adolescente no momento do crime. A Justiça do Distrito Federal manteve, de forma unânime, a condenação de 21 anos e quatro meses de prisão.

A sentença levou em conta o depoimento do adolescente coautor, que indicou que o réu desferiu o golpe com a chave de fenda e mandou o menor pegar a bicicleta. A defesa alegou insuficiência de provas e pediu absolvição ou desclassificação para furto, argumentando que não houve arma em posse do réu. O laudo cadavérico apontou lesão perfuro-incisiva no tórax com danos a grandes vasos, sustentando a versão do Ministério Público.

Provas e conclusão do caso

Além disso, o tribunal acolheu o depoimento de um policial militar que atendeu à ocorrência, considerado válido para fundamentar a condenação por corroborar outros elementos probatórios. A defesa teve total oportunidade de contestar as provas durante o julgamento, mas a maioria dos indicativos foi mantida pela corte.

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