- O Tribunal de Justiça determinou que o Estado de São Paulo indenize Pablo Santos Silva, 20 anos, em R$ 57.416 mil por prisão injusta ocorrida no litoral.
- O caso aconteceu no bairro Guilhermina, em Praia Grande, após roubo a celulares; imagens e reconhecimento pelas vítimas apontaram Pablo e outro homem, sem que houvesse objetos encontrados com eles.
- Pablo ficou oito meses preso; defesa aponta violação de due process e uso de traços raciais e vestimenta como gatilhos para a abordagem.
- O TJSP reconheceu que não houve flagrante e que o álibi de Pablo — estar em uma barbearia no momento do crime — foi comprovado, justificando a indenização por danos morais e materiais.
- A defesa também pediu indenização por danos trabalhistas; a Procuradoria Geral do Estado afirmou que ainda não foi intimada da decisão.
O Estado de São Paulo foi condenado a indenizar Pablo Santos Silva, de 20 anos, por prisão injusta ocorrida no litoral paulista. A decisão, do Tribunal de Justiça, determina cobrança de danos morais e materiais no valor total de 57.416 reais. O caso envolve suspeita de roubo a mão armada no bairro Guilhermina, em Praia Grande, em outubro de 2024.
Segundo a defesa, Pablo foi detido horas após o crime, teve os rostos fotografados e as imagens compartilhadas com as vítimas, que o reconheceram. Não havia flagrante nem objetos do delito em poder do jovem ou de seu comparsa. A prisão ocorreu durante diligências da Guarda Civil Municipal.
A audiência de custódia ocorreu no dia 27 de outubro de 2024, quando foi decretada a prisão preventiva de Pablo. A defesa sustenta irregularidades no processo, incluindo o reconhecimento baseado em traços físicos e vestimenta, e a ausência de provas diretas contra o acusado.
O que diz a defesa
Renan Lourenço, advogado de Pablo, aponta falhas processuais que teriam violado o devido processo legal. Segundo ele, o reconhecimento se baseou em características raciais e roupas escuras, não em evidências contundentes. A defesa afirma que o álibi do jovem foi comprovado por imagens de uma barbearia no momento do crime.
Danos e avaliação jurídica
A defesa argumenta que a prisão causou danos trabalhistas e morais, além de prejudicar a renda da família. Pablo ficou oito meses privado de liberdade, o que também impactou sua vida profissional, já que era operador de empilhadeira. O TJSP reconheceu a inexistência de participação de Pablo no crime.
A decisão estabelece que a responsabilidade do Estado decorre de atuação inadequada de agentes públicos, com base na Constituição Federal. A indenização inclui danos morais e materiais, com atualização pela taxa Selic a partir da data da decisão.
Posicionamento do governo
A Procuradoria Geral do Estado informou que ainda não foi intimada da decisão. Não foram divulgadas outras manifestações oficiais até o momento. A reportagem não revelou novos elementos sobre recursos ou cumprimento da indenização.
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