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STJ decide se cabe agravo contra decisão que defere produção de prova

STJ analisa cabimento de agravo de instrumento contra decisão que defere produção antecipada de prova, com entendimento pela não recorribilidade

STJ julga agravo de instrumento contra decisão que indeferiu produção de provas.
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  • A 1ª turma do STJ analisa se cabe agravo de instrumento contra decisão que defere produção antecipada de prova.
  • O relator, ministro Sérgio Kukina, votou pela impossibilidade do recurso, com base no CPC que não admite recorribilidade nessa hipótese.
  • O caso envolve Rio de Janeiro contra concessionária, com determinação de exibição de documentos do contrato entre as partes.
  • Divergências surgiram: ministro Gurgel de Faria pediu vista; a ministra Regina Helena Costa criticou o entendimento da turma de direito privado favorável ao cabimento do recurso.
  • A análise será retomada após a devolução da vista; processo relacionado: AREsp 2.556.154.

O Superior Tribunal de Justiça analisa, na primeira turma, se cabe agravo de instrumento contra decisão que defere produção antecipada de prova. O caso envolve uma ação ajuizada pelo município do Rio de Janeiro contra uma concessionária, com determinação de apresentação de documentos relativos ao contrato entre as partes. O relator, ministro Sérgio Kukina, votou pela impossibilidade de recurso nessa hipótese, com base no CPC.

A decisão em foco ocorreu durante julgamento da possibilidade de recorrer de uma decisão que concede produção de provas, não havendo, portanto, indeferimento total do pedido. Segundo o voto, o art. 382, §4º, do CPC, afasta expressamente o cabimento do recurso na produção antecipada, salvo quando o pleito é integralmente rejeitado.

O cenário é brasil acima de tudo, com o município defendendo que a empresa tenha que apresentar documentos contratuais. A defesa argumenta pela inviabilidade de inversão do ônus da prova e aponta falhas na pertinência do agravo contra a decisão que determinou a exibição.

Posições divergentes

Durante a sessão desta terça-feira, 19, houve pedido de vista do ministro Gurgel de Faria, em meio a posições diversas no STJ. A ministra Regina Helena Costa criticou o entendimento da turma de direito privado, afirmando que a produção de prova não configura gravame e que, com a produção deferida, não haveria prejuízo suficiente para justificar a recorribilidade.

Ela ressaltou que a recorribilidade exige ônus específico, o que, segundo sua leitura, não ocorre quando a produção é deferida. A análise deve ser retomada após a devolução da vista, com foco no entendimento consolidado ou na mudança de posição no tribunal.

  • Processo: AREsp 2.556.154

Observação: o texto acima evita concluir ou opinar, mantendo o foco apenas em dados do andamento processual, decisões e posições apresentadas durante o julgamento. As informações são apresentadas de forma objetiva, respeitando o tom neutro e as normas jornalísticas.

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