- O TRT da 3ª região reconheceu assédio moral contra empregado com deficiência em companhia aérea, condenando a indenizar.
- O trabalhador, aeroviário, foi alvo de piadas, apelidos pejorativos e provocação com dedo artificial impresso em 3D.
- A indenização foi reduzida de R$ 20 mil para R$ 10 mil pelo colegiado da 9ª turma.
- Relatos de testemunha indicam a impressão e colocação do dedo na mesa, com condutas consideradas repetidas e toleradas pela chefia.
- O trabalhador tinha acompanhamento psiquiátrico desde 2020; o recurso para aumentar a indenização foi rejeitado, e o da empresa, parcialmente aceito.
Uma decisão registrada pela 9ª turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região manteve a condenação de uma companhia aérea por assédio moral contra um empregado com deficiência. O trabalhador, que atuava na manutenção de aeronaves, sofreu humilhações no ambiente de trabalho envolvendo apelidos pejorativos e provocações com um dedo artificial feito em impressão 3D.
O colegiado confirmou a responsabilização da empresa e reduziu o valor da indenização inicial de R$ 20 mil para R$ 10 mil. O processo descreve que o empregado era alvo de constante preconceito por parte de colegas e chefia, inclusive com uso de um dedo substituto para chacota.
O que aconteceu e quem está envolvido
O trabalhador aeroviário denunciou assédio contínuo por parte de colegas e supervisores. O dedo 3D, produzido artesanalmente, foi colocado sobre a mesa como forma de escárnio, acompanhada de apelidos como “cotoco”, “Lula” e “sem dedo”.
A empresa aérea contestou, alegando que as imagens do dedo impresso foram feitas sem autorização e sem denúncia formal pelos canais internos. O TRT entendeu que houve dano moral mesmo sem que houvesse queixa formal prévia.
Quando, onde e por quê
A corte explicou que o ambiente de trabalho desrespeitoso violou o Estatuto da Pessoa com Deficiência, que defende dignidade e não discriminação. O caso ganhou dimensão com depoimento de um colega que testemunhou a impressão do objeto na mesa e a recorrência das ofensas.
Consta, ainda, relatório médico que apontou acompanhamento psiquiátrico do trabalhador desde 2020, por depressão e ansiedade associadas ao ambiente de trabalho. A decisão manteve a condenação e ajustou o valor da indenização.
Esta informação é apurada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. O despacho define a responsabilização da empresa e aponta a necessidade de ambientes inclusivos, livres de preconceito.
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