- A resolução nº 309 do Consema define critérios técnicos para licenciamento ambiental municipal em Santa Catarina, substituindo normas anteriores.
- Exige estrutura técnica mínima, conselho municipal de meio ambiente em funcionamento, sistema eletrônico de acompanhamento de processos e equipe de fiscalização vinculada ao órgão.
- Municípios não podem interromper o licenciamento de forma abrupta; se quiserem deixar a atribuição, devem comunicar ao Consema com pelo menos 120 dias de antecedência.
- Em caso de desligamento, há atuação supletiva do Estado e manutenção de sistemas digitais para cadastro, tramitação e divulgação dos processos; a fiscalização fica a cargo dos próprios órgãos municipais.
- Também é possível atuar por consórcios intermunicipais para compartilhar estrutura técnica e apoio jurídico; há exigência de profissionais habilitados conforme o grau de complexidade: nível I, dois técnicos; nível II, três; nível III, cinco.
O Conselho Estadual do Meio Ambiente (Consema) aprovou a resolução nº 309 em reunião plenária realizada no dia 8 de maio, em Santa Catarina. A medida estabelece critérios técnicos para que municípios possam licenciar e fiscalizar impactos locais, com o objetivo de aumentar a segurança jurídica, evitar interrupções no serviço e ampliar a previsibilidade para prefeituras e empreendedores.
A norma substitui as diretrizes anteriores e detalha as exigências mínimas para emissão de licenças ambientais municipais. Entre os pontos, constam estrutura técnica adequada, funcionamento do conselho municipal de meio ambiente, sistema eletrônico de tramitação e equipe de fiscalização vinculada ao órgão responsável.
Pela resolução, os municípios não podem interromper de forma repentina o licenciamento. Caso decidam não exercer mais essa atribuição, devem comunicar o Consema com antecedência de 120 dias, apresentando justificativas técnicas e econômicas. Durante o prazo, ainda caberá receber documentos, analisar pedidos e emitir licenças.
Contexto e impactos
O texto também define atuação supletiva do Estado nos casos de rompimento da atribuição municipal. Além disso, exige manutenção de sistemas digitais para cadastro, tramitação e publicidade dos processos, bem como fiscalização das atividades licenciadas pelos órgãos municipais.
O monitoramento técnico permanece com número mínimo de profissionais conforme o grau de complexidade. Nível I demanda pelo menos dois técnicos, nível II três, e nível III cinco integrantes habilitados.
A norma prevê ainda a possibilidade de consórcios intermunicipais, que permitem compartilhar estrutura técnica e apoio jurídico para análise dos processos, desde que haja representação formal.
A Federação das Associações Empresariais de Santa Catarina (Facisc) acompanha as normativas estaduais desde 2017 e elabora que a nova resolução traz parâmetros mais claros para o funcionamento do sistema ambiental municipal. A atualização é vista como promotora de maior previsibilidade para investimentos e processos ambientais.
Segundo o diretor de Sustentabilidade da Facisc, a medida reforça a exigência de continuidade e responsabilidade técnica no licenciamento. O secretário de Estado do Meio Ambiente e da Economia Verde, que preside o Consema, também destacou a melhoria na fiscalização, na cooperação entre municípios e no fortalecimento da gestão ambiental estadual.
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