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PR: homem que ateou fogo em mulher responderá por lesão

Justiça do Paraná reclassifica o caso: homem que ateou fogo em companheira responderá por lesão corporal grave, e não por feminicídio, conforme defesa

Pessoa sentada em cadeira próxima a mesa em ambiente interno com iluminação baixa. Fundo desfocado e pouca visibilidade de detalhes adicionais.
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  • Justiça do Paraná reclassificou o caso: o homem responderá por lesão corporal grave, e não por tentativa de feminicídio, com base no artigo quinze do Código Penal.
  • O ataque ocorreu em Maringá, quando a vítima Thaís Lacerda teve o corpo queimado com álcool e precisou de cirurgia, com queimaduras de terceiro grau no rosto, cabeça e tórax.
  • Defesa afirma arrependimento e diz que ele tentou socorrer a vítima, apresentando imagens de câmeras onde ele corre atrás da companheira, joga água na cabeça dela e chama o Samu.
  • A decisão foi publicada em quinze de maio pela 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná, com o voto do juiz Miguel Kfouri Neto e dos demais magistrados Mauro Bley Pereira Junior e Rotoli de Macedo.
  • O Ministério Público avalia recorrer; a pena para lesão corporal grave é de 1 a 5 anos, menor do que a mínima para feminicídio, que começa acima de seis anos, e Thaís recebeu atendimento no Hospital Universitário de Maringá.

Um homem preso em Maringá acusado de atear fogo na então companheira terá o caso julgado por lesão corporal grave, e não por feminicídio. A Justiça do Paraná acatou a defesa que afirmou o réu se arrependeu e tentou socorrer a vítima. A decisão foi publicada em 15 de maio pelo TJ-PR.

José Rodrigo Bandura, 39 anos à época, é acusado de ter jogado álcool sobre Thaís Lacerda, 47, em 4 de junho de 2025, e acendido o fogo. Thaís precisou de cirurgia e ficou internada em estado grave na UTI de Maringá, com queimaduras de terceiro grau.

A defesa sustentou que o réu assumiu o crime, demonstrou arrependimento e tentou ajudar a vítima, inclusive acionando o Samu. Câmeras de segurança registraram o momento em que ele corre atrás da mulher e joga água sobre a cabeça dela.

Reclassificação e decisão

A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná decidiu pela reclassificação da acusação. O colegiado, composto apenas por homens, proferiu a decisão com voto favorável de dois desembargadores e do juiz relator.

O Ministério Público informou que considera recorrer da decisão. Segundo a defesa, a mudança está assegurada pelo artigo 15 do Código Penal, que trata da desistência voluntária de prosseguir com a execução do crime.

Situação processual e desdobramentos

O caso tramita sob a linha de denúncia por tentativa de feminicídio qualificado, com base no uso de fogo e na utilização de recurso que impediu defesa. A mudança reduz a pena máxima prevista para o crime, caso condenatório.

Thaís recebeu atendimento na cidade e, após internação, evoluiu para a recuperação. Em 2025, ela foi reconhecida em ato público de combate ao feminicídio realizado em Maringá. O inquérito segue em andamento com novas decisões judiciais previstas.

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